Deputado apresentou a Câmara novo projeto para comercialização de bebidas em estádios.

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Postado em: 5 de mar de 2013.

O deputado federal José Rocha (PR-BA) apresentou à Mesa Diretora da Câmara Federal um projeto de lei (PL) que visa regulamentar a venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios, desde que limitadas aos bares e às lanchonetes e na forma de copos ou garrafas plásticas.

A proposta do parlamentar pretende mudar a redação do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e consumo de ‘bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência’.

O novo texto tem o apoio de Aldo Rebelo, ministro do Esporte. Rebelo mostrou que prefere o controle à proibição:

– Dentro, acho que poderíamos adotar esse modelo inglês. Boa parte da violência é provocada por esses vândalos que marcam brigas na rua. Temos de ampliar o policiamento do lado de fora.

Antes de apresentar o PL na Câmara, Rocha teve a bênção do ministro e recebeu o apoio de federações estaduais e concessionárias responsáveis pela gestão de estádios da Copa do Mundo de 2014.

Se conta com apoios de peso, a matéria, entretanto, encontrará oposição de deputados e de representantes de outros segmentos da sociedade civil. Antes de ser incorporado ao Estatuto, o projeto passará por algumas comissões da Câmara, dentre elas a de Seguridade Social e Família, formada em boa parte pela bancada evangélica.

– Há muitos que são radicalmente contra nesse grupo. Mas qual é a diferença entre beber do lado de fora ou dentro? – indagou Rocha.

O procurador José Antônio Baêta de Melo Cançado, presidente da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, também já avisou que ‘qualquer liberação violará a lei vigente’.

– Isso vai contra a política de saúde estabelecida no país. Quem defende a liberação só visa a lucros – disse Baêta de Melo.

Não há previsão de quando a discussão sobre o tema avançará nas comissões correspondentes.

PROIBIR OU NÃO

O que diz o Estatuto


Artigo diz ser ‘proibido portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.’

O que poderá dizer


A nova redação seria assim: ‘A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente: em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP; antes do início, durante o intervalo eapós o término dos jogos; em copos ou garrafas plásticas.’

COM A PALAVRA

José Rocha, deputado federal e autor do projeto de lei

“O que está disposto atualmente não impede que ninguém fique do lado de fora dos estádios bebendo. Com a mudança, a pessoa poderia entrar mais cedo no estádio e beber em bares e lanchonetes do interior.

A aceitação ao Projeto de Lei não foi boa apenas por parte dos meus colegas da Câmara, mas também de outras partes envolvidas nesta decisão, como federações locais e gestores de arenas.

Esta proibição gera aglomeração do lado de fora dos estádios, filas em bilheterias e tumultos. Se disciplinarmos a venda do lado de dentro, os torcedores poderão beber nos estádios, as arenas lucrarão com a venda de bebidas e diminuirá a confusão do lado de fora.”

Fonte: Lancenet

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