Estados sedes da Copa do Mundo decidirão por si próprio a liberação ou não de bebidas.

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Hoje proibida por um artigo dúbio do Estatuto do Torcedor, a liberação do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Brasil ficará a cargo dos estados e municípios. Com isso, os mesmos terão a prerrogativa de legislar sobre a matéria.

Esse novo cenário está sendo desenhado por uma comissão designada por Aldo Rebelo, ministro do Esporte. Em entrevista, Rebelo já aprovara o fim da restrição desde que a bebida (Rebelo se referiu à cerveja) fosse apenas comercializada antes das partidas e durante o intervalo, o mesmo modelo adotado na Inglaterra.

A expectativa do grupo é de que os trabalhos sejam concluídos até o final do mês de maio e que o novo texto que regulamenta o estatuto torne-se um decreto da presidente Dilma Rousseff até agosto.

A argumentação para que estados e municípios possam criar suas regras sobre o assunto baseia-se no pacto federativo, que garante autonomia aos entes da federação.

– Se é proibido localmente, o pacto deverá ser respeitado. Se é proibido por disposição do direito desportivo, a autonomia das entidades desportivas também deverá ser respeitada – opinou Wladimyr Camargos, um dos membros efetivos da comissão do Ministério do Esporte, em recente debate no Rio.

Uma Resolução da Presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também é entrave para a liberação. O tema, contudo, não consta do Regulamento Geral de Competições da entidade. A CBF é representada na comissão por Virgílio Elísio, seu diretor de Competições.

O que diz o artigo 13A do Estatuto do Torcedor:

O início II do artigo 13A do Estatuto do Torcedor será reformulado para que estados e municípios decidam sobre o tema. Hoje, ele diz o seguinte sobre a proibição: ‘Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência’.

A futura versão dirá que serão consideradas proibida as bebidas definidas como tal nas legislações locais.

Com a palavras, Paulo Castilho, presidente da comissão

Não cabe à União dizer se o consumo de bebidas dentro dos estádios é proibido ou liberado. Isso é competência de estados e municípios. Hoje, alguns poucos têm leis que restringem o consumo. Muitos locais não vendem por conta de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com os Ministérios Públicos locais. Caso haja esse decreto presidencial, os campeonatos locais seguirão as normas de suas respectivas cidades e municípios. A princípio, isso não vale para competições organizadas pela CBF, já que há uma Resolução da Presidência. Da nossa parte, trabalhamos pela regulamentação do Estatuto.

Fonte: Lancenet

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