O contrato entre Flamengo e Caixa Econômica Federal (CEF) aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo do clube exige dos rubro-negros uma série de contrapartidas que vão da entrega de 300 camisas oficiais por mês ao patrocinador à garantia de não utilização de mão de obra infantil pelo clube ou quaisquer de seus fornecedores e prestadores de serviço. O documento, ao qual tivemos acesso, mostra que o pagamento será feito em quatro parcelas: a primeira, de R$ 7,5 milhões, ocorre em até 30 dias após a assinatura do contrato, “mediante transferência das contas do clube para a Caixa”.
O Flamengo fazia os seus pagamentos através do banco Bradesco, mas pelo novo acordo de patrocínio a Caixa passará a ter, além das contas rubro-negras, a preferência em qualquer operação de crédito efetuada pelo clube desde que praticadas “condições usuais de mercado”. As duas parcelas seguintes, ambas de R$ 6,25 milhões, deverão ser pagas em até 10 dias após 1º de setembro e 1º de janeiro de 2014. A última fatia do patrocínio, de R$ 5 milhões, tem prazo de 15 dias após 6 de maio de 2014 – data do fim do contrato.
A liberação de cada uma das parcelas após a inicial está condicionada à prestação de contas dos valores da parcela anterior – requisito presente em outros contratos de patrocínio semelhantes, como o celebrado entre Vasco e Eletrobrás. Os pagamentos também estão submetidos à apresentação de todas as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, débitos Trabalhistas, dívida ativa da União e Fazenda – federal, estadual e municipal) e relatório de atividades.
De acordo com as contrapartidas listadas no documento, o Flamengo se vê obrigado a fornecer 300 camisas oficiais por mês à patrocinadora, totalizando 3.600 uniformes ao longo de todo o contrato, além de ingressos (em número a ser definido de comum acordo entre as partes) para todos os jogos do time de futebol, qualquer que seja o estádio, nos quais o clube tiver o mando de campo.
Há uma cláusula de restrição ao uso de mão de obra infantil pelo Flamengo ou quaisquer de seus fornecedores e prestadores de serviço. O parágrafo primeiro da cláusula sétima diz que o clube só pode usar menores em seus projetos mediante autorização expressa da Vara da Infância e da Juventude e que o Flamengo se compromete a não usar mão de obra em “condição de trabalho degradante”. A pena para infração dessa natureza é a rescisão contratual.
Na mesma cláusula, que trata das obrigações da “contratada”, o texto diz ainda que o Flamengo tem de permitir auditoria da Caixa, ou de terceiros por ela indicados, nos documentos relativos ao contrato, citando especificamente a prestação de contas “constantes na planilha de custos correspondentes ao valor da cota de patrocínio”.
Estão previstos, ao longo do documento, outros tipos de multas e infrações que podem motivar uma rescisão. Entre elas, a obrigatoriedade de garantir que os atletas não impeçam a exposição da marca em “situações de vitória, conquistas de títulos e comemorações de gols”. Neste caso, a mordida é de 10% do valor do contrato, ou R$ 2,5 milhões, e possível valor excedente regulado pelo artigo 416 do Código Civil. Há também uma cláusula que proíbe a Caixa de conceder entrevistas ou se pronunciar em nome do Flamengo.
A cláusula décima define as infrações. A única que não gera custo ao clube é a simples advertência por infração que não cause prejuízo à patrocinadora. O atraso no cumprimento das contrapartidas gera multa de R$ 2,5 milhões. O não cumprimento das contrapartidas (descritas na tabela anexada ao contrato) implica em rescisão contratual e restituição integral e imediata do valor pago, salvo “motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado”. Deixar de cumprir obrigações contratuais também implica em rescisão se houver reincidência de conduta, mas a multa nesse caso é de 20% do valor do contrato. As multas podem ser aplicadas de forma simultânea.
Como também ocorreu com o Corinthians, o contrato entre Flamengo e Caixa já sofre contestação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Uma ação de improbidade administrativa foi impetrada pelo mesmo advogado que move processo semelhante em relação ao patrocínio do clube paulista com a mesma instituição, Antônio Beiriz. Ele afirma que a Caixa, como empresa pública, estaria gastando o dinheiro com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. O advogado de 64 anos já obteve a suspensão do pagamento da Caixa ao Corinthians.
A Caixa tem de avisar até fevereiro de 2014 se pretende fazer novo contrato. Neste caso, está previsto o mesmo valor, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: GE
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