Segundo a lei, Estádio do Engenhão deve ter seu nome alterado.

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A confirmação do envolvimento de João Havelange no caso de suborno da ISL, quando era presidente da Fifa, fez aumentar no Rio de Janeiro a pressão para que o Estádio Olímpico João Havelange seja rebatizado. Em pesquisa realizada pelo Lancenet, 72% dos internautas optaram pelo nome de João Saldanha como substituto.

Além do caso de corrupção envolvendo o ex-dirigente, outro fato é levado em conta para a mudança: o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que “os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais devem se pautar, entre outros, pelos princípios da impessoalidade e da moralidade”. Segundo advogados ouvidos pela reportagem, o fato de o nome do estádio ter sido dado a uma pessoa envolvida em corrupção vai contra a Constituição.

Se o Engenhão pertencesse ao Governo Federal (na verdade, pertence ao Município), ele não poderia receber o nome de João Havelange, já que a Lei 6.454, de 1977, proíbe, “em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.”

Há Estados que possuem lei específica que também proíbe a nomeação de pessoas vivas a bens públicos sob sua jurisdição, como no Ceará e no Acre, em que o Ministério Público teve de agir para cumprir a lei. No entanto, o Rio de Janeiro não possui legislação sobre o assunto. Assim, é legal que o nome de Havelange tenha sido dado ao Engenhão.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1949, de 2011, da deputada federal Rosinha da Adefal (PTdoB/AL), que altera a redação da Lei 6.454/1977, tornando-se nacional. Como ficaria a lei:

Art 1º – É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Presidente do IBDD

A única forma de o Ministério Público ou alguma associação requerer a retirada do nome de João Havelange do estádio é por meio de uma ação civil pública, baseada no artigo 37 da Constituição Federal. É preciso usar os dois princípios básicos de impessoalidade e de moralidade do artigo, já que não existe lei estadual nem municipal que impeça dar nome de pessoa viva ao estádio.

No Rio, optaram por homenagear o João Havelange e hoje estão discutindo o que fazer, por causa do caso de corrupção na Fifa. A decisão é arbítrio do juiz, se vale ou não. Mas já criou jurisprudência. No Ceará e no Acre, por exemplo, juízes já se utilizaram desse princípio de impessoalidade para tomarem decisões nesse sentido, de proibir o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos.

Fonte: Lancenet

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