Ministério promete concluir cadastro de organizadas até a Copa de 2014.

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O Ministério do Esporte promete concluir até a Copa do Mundo de 2014 o processo de cadastramento das torcidas organizadas do país. A medida poderia ajudar na identificação de torcedores envolvidos em brigas como a que ocorreu no último domingo, entre organizadas de Corinthians e Vasco, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. O cadastro facilitaria a instalação de um sistema para impedir a entrada de torcedores violentos nos estádios, punição prevista no Estatuto do Torcedor.

“O ministério está finalizando o desenvolvimento do sistema para que seja possível receber os dados das torcidas organizadas com seus membros. A expectativa é concluir o processo até a Copa do Mundo de 2014”, informa nota oficial enviada ao GLOBOESPORTE.COM pela assessoria de imprensa da pasta.

Parte do programa “Torcida Legal”, do Ministério do Esporte, o cadastramento das organizadas chegou a ser iniciado no Estado do Paraná, em 2011. No entanto, após suspeitas de irregularidades, o Governo Federal cancelou o convênio com o Sindicato do Futebol, que seria responsável por fazer o cadastro. A decisão provocou um atraso no processo.

Na nota, o Ministério do Esporte se posiciona contra a criminalização completa das torcidas organizadas e defende a identificação dos torcedores violentos. A pasta informa ainda que está finalizando a regulamentação do Estatuto do Torcedor, que definirá com mais clareza como serão aplicadas as regras definidas pela Lei, modificada em 2010.

“O ministério entende que não se deve criminalizar as torcidas organizadas como um todo e sim promover a paz por meio da integração social. Para a punição dos torcedores violentos, a aplicação efetiva do Estatuto do Torcedor é o meio mais eficaz. O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, está finalizando a regulamentação do estatuto e promovendo o levantamento dos estádios brasileiros utilizados em competições oficiais para melhorar os laudos exigidos pelo art.23 do referido estatuto, quais sejam, acesso, conforto e segurança”, diz o comunicado.

O artigo 41-B do Estatuto do Torcedor prevê a exclusão dos estádios por até três anos para quem “promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos”. No caso, os punidos deverão permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período entre duas horas antes e duas horas depois dos jogos. Ainda segundo a Lei, o descumprimento injustificado da restrição pode levar à prisão.

Fonte: GE


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