Punição a Vasco e Corinthians é inédita no Brasil.

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A punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva a Vasco e Corinthians, com quatro jogos como mandantes sem público (dois deles com permissão só para a torcida visitante) mais multa de R$ 50 mil, surpreendeu os clubes e levantou polêmica. Isso porque as sanções para portões fechados não constam no regulamento de competições da CBF desde 2009. Mas o tribunal se baseou num artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e em precedentes internacionais para aplicar a pena, que é inédita no país com relação a partidas só com público da agremiação sem o mando de campo.

Os clubes foram julgados na última quarta-feira pela briga que ocorreu entre as duas torcidas no estádio Mané Garrincha, no dia 25 de agosto, pela 16ª rodada do Brasileirão (assista ao vídeo acima). Ambos foram enquadrados nos artigos 213 por deixarem de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens (os cariocas ainda responderam pelo artigo 191, da responsabilidade sobre a segurança dos torcedores). Mas o artigo que permitiu a adoção de normais internacionais na aplicação da pena é o de número 283, para “casos omissos e as lacunas” do código brasileiro.

Apesar do código brasileiro prever perda do mando de campo de uma a dez partidas em casos de “desordem de elevada gravidade”, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, trabalha com a questão da omissão do documento. Para o caso envolvendo Vasco e Corinthians, ele enxerga como ineficiente só a sanção da perda do mando de campo, prevista no regulamento da CBF, já que os clubes têm atuado fora de seus Estados.

O procurador se ampara nos códigos da Fifa e da Conmebol e vê a punição aplicada pela Confederação Sul-Americana de Futebol aos paulistas como precedente. Durante a Libertadores, o Timão foi proibido de ter sua torcida nas partidas em que fosse visitante após a morte do torcedor boliviano Kevin Espada, de 14 anos, no jogo San José x Corinthians. A ideia do tribunal brasileiro é usar do mesmo princípio do regime semiaberto, só que beneficiando os torcedores de outras agremiações.

– (A perda do mando de campo) É uma pena inócua porque deixa uma omissão muito grande. Temos vários jogos a mais de 100 km (das sedes dos clubes). A Fifa coloca a opção de vedar a presença do público no artigo 7, com portão totalmente fechado ou campo neutro. E a Conmebol viu a necessidade de utilizar o estádio semiaberto no caso do Corinthians. Essa é a construção jurídica que nós fazemos para que não haja prejuízo aos visitantes, que não têm relação direta com a punição do mandante. A forma de execução (no Brasil) passou de um meio radical, de portões fechados, para qualquer perda de mando de campo. Precisa achar um meio-termo para encontrar eficácia, e esse regime é o mais justo por conta do visitante continuar com seu direito de venda de ingressos. Claro, na proporção da sua carga de 10%, prevista no regulamento. E a no mínimo 100 km de distância para não ter emboscada – explicou.

Os advogados de Vasco e Corinthians garantiram que vão recorrer da punição ainda nesta semana, o que deve levar o caso para ser apreciado no pleno do STJD, já que a sanção foi estabelecida pela comissão disciplinar. Logo após o julgamento, João Zanforlin, representante do clube paulista, utilizou da ironia com relação à intenção do STJD de aplicar normas internacionais e chegou a dizer que pensou em fazer a defesa em inglês.

– Tem que obedecer à legislação do país. “Ah, mas tem a Fifa e tal”. É que ninguém leu o artigo primeiro do código da Fifa, que fala assim: “Aplicam-se estes dispositivos para as competições organizadas pela Fifa”. Aqui o Campeonato Brasileiro é organizado pela CBF – questionou, em entrevista ao SporTV News.

Marin cobrou punição aos clubes

Há uma semana, o presidente da CBF, José Maria Marin, mostrou-se preocupado com a violência nos estádios brasileiros. Na ocasião, ele cobrou uma punição rigorosa do STJD aos clubes, que em sua visão têm responsabilidade pelos conflitos e precisam ajudar a combater o problema.

– A CBF está atenta, mas depende muito do STJD. Temos uma justiça esportiva competente, tenho certeza de que providências serão tomadas. Os clubes têm responsabilidade, queremos a colaboração deles. Caso contrário, eles serão os maiores prejudicados porque isso afugenta a criança, que no futuro será o torcedor que vai pagar ingresso – afirmou, durante sua participação no Fórum Nacional do Esporte, em São Paulo, na última sexta-feira.

Fonte: GE


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