Além de Patrícia Amorim, outros três diretores podem ser punidos.

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O parecer final da Comissão de Inquérito do Conselho Deliberativo do Flamengo sobre as contas reprovadas de 2011, que irá à votação na noite de terça-feira, aponta os artigos que os quatro denunciados infringiram e que podem ser penalizados. A ex-presidente Patricia Amorim, o ex-vice-presidente de finanças, Michel Levy, e o ex-controller da contabilidade, William Pereira, foram enquadrados no artigo 37 do estatuto. Já Leonardo Ribeiro, ex-presidente do Conselho Fiscal, no artigo 120.

O artigo 37 do estatuto do Flamengo diz que são penalizados aqueles que atentam contra a existência do clube, tendo como penalidade a perda do mandato. Como os três enquadrados neste artigo já não fazem parte de poderes rubro-negros, a Comissão Disciplinar, que será criada para o caso se o parecer for aprovado na terça-feira, pode vir a reenquadrar os envolvidos em outros artigos. Já o artigo 120 diz sobre omissão do Conselho Fiscal na constatação de irregularidades em documentos do clube.

Dos R$ 7 milhões não comprovados que fizeram com que as contas de 2011 fossem reprovadas no início do ano, ainda há R$ 1,68 milhão sem a devida comprovação. Na documentação da auditoria, porém, não há a indicação específica de qual área do Flamengo que teria feito estes gastos sem as referidas notas fiscais.

Por conta disto, o grupo político de Patricia Amorim solicitou uma revisão e na noite da última sexta-feira a Comissão de Inquérito fez nova reunião com a auditoria do caso para preparar a especificação destes gastos, visando ter condições de se defender na votação de terça-feira. Eles alegam ter todas as notas para comprovação.

O ESTATUTO

Artigo 37

“Atentar o membro de poder do Flamengo, de qualquer forma, contra a existência do clube, o livre exercício dos poderes ou direitos societários, a segurança interna, a probidade administrativa, o orçamento, as leis e decisões judiciais. Incorre na mesma penalidade quem descumprir prazos e disposições estatutárias relativas ao orçamento, prestação de contas, eleições e convocação de poderes.”

Artigo 120

“Ao constatar irregularidades em documentos contábeis ou de outra natureza, o Conselho Fiscal representará, ao poder competente, apontando os responsáveis, indicando a infração e juntando à representação, por cópia, os documentos relativos ao fato. Em caso de omissão dolosa, o membro do Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável pelo prejuízo causado ao Flamengo.”

Fonte: Lancenet

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