Nem na Arábia onírica, de Aladim, Ali Babá e tantas noites, tínhamos tapeçaria com propriedades tão antigravitacionais quanto a que adorna as salas dos tribunais esportivos brasileiros. Tapetes capazes de levantar vôo, flutuar, girar mesas e mesários… tapetes concebidos em tempos outros para sustentar essa instituição genuinamente tupiniquim – a justiça desportiva. É sobre estes verdes panos que o Campeonato Brasileiro de 2013 está disputando sua 39a rodada. Uma rodada repleta de jogadas, flutuações e argumentos.
No centro deste relvado artificial, além de togas e gravatas, há um cânon particular: o CBJD – o código brasileiro de justiça desportiva. É a carta que rege nosso velho ludopédio. Publicado em 2003 e revisado em 2009 pelo Ministério dos Esportes – o CBJD é um tomo substancial. Passer por suas páginas é cruzar um deserto de artigos suprimidos e modificações. É neste calhamaço que encontramos o distinto artigo 214 – que ganhou celebridade por conta de um jogador obscuro.
Héverton era um esquecido reserva da Portuguesa até atuar por 12 minutos na última rodada no empate contra o Grêmio. Enganada ou desenganada, a Lusa escalou um atleta irrelevante para um jogo desimportante – e por conta disso pode ter salvado o Fluminense do rebaixamento. Ao lançar o suspenso Héverton em campo a Portuguesa atentou contra o artigo 214 do CBJD. A punição para essa distração é brutal: quatro pontos a menos (três de vitória mais aquele conquistado no jogo). Sem esses pontos, a Lusa despenca para a 17a posição depois de ter jogado – e cai para a segunda divisão.
Na letra fria da lei – não tem jeito. A Lusa deglutiu uma anabolizada mosca. Mas a pena por esse erro ficou tão desproporcional que parece a história do sujeito que roubou um pão francês por fome e pegou prisão perpétua. Retirar pontos por 12 minutos de um jogador indiferente num jogo sem importância soa simplesmente errado. Se isso for confirmado estaremos claramente diante de uma imensa injustiça desportiva… a ser promulgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Não retirar os pontos da Lusa, por outro lado, será ignorar a punição prevista na lei. Vale reforçar: não é no regulamento do campeonato – e sim no código:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Punições – justas ou injustas – existem por um motivo: evitar a desordem. Se você não punir quem escala jogador irregular abre um precedente perigoso. Quem vai se preocupar em regularizar jogador se não houver pena? Tá suspenso? Pô, bota pra jogar que a gente resolve. Levou vermelho? Segue o jogo. Três amarelos. Ah, bota aí. Se a entidade reguladora do esporte aceitar isso… o campeonato vira uma bagunça.
A lei é rigorosa para preservar a ordem. O tribunal não tem super-poderes e o sistema não foi construído para julgar o campeonato em si. Ele julga casos específicos – e não o merecimento esportivo. No caso da Lusa é provável que a lei provoque essa cruel injustiça em nome da manutenção da ordem e dos fundamentos esportivos. Soa como um PROER invertido – você socorre um banco falido para evitar o colapso do sistema bancário (que seria ruim para todo mundo). Aqui, ao contrário, você condena um inocente e absolve um culpado para evitar a ausência de lei (que seria ruim para todo mundo).
O problema é que essa injustiça é tão grande que afeta os fundamentos do mesmo jeito. Esporte precisa de credibilidade – e até os vitrais das Laranjeiras sabem que o Fluminense mereceu cair no campo. O clube, que convive há onze anos com o fantasma do salto em altura divisional de 2000, pode virar símbolo de tudo-aquilo-que-é-no-futebol-brasileiro. Será que vale a pena?
E isso por mais que o tricolor não tenha culpa alguma do erro da Portuguesa. Os supremos ministros diriam que temos um problema de dosimetria. A condenação do time paulista ao rebaixamento equivale a mandar o Zé Dirceu trabalhar por dez reais por mês num Hotel na Sibéria por todo o sempre. É exagerada. Até porque a Lusa está mais pra Zé Genoíno – assinou sem ver, nem sabia do crime, foi condenada e vai pobre (com menos muitos milhões de TV) para a Segundona.
Do outro lado, o Fluminense – como um Roberto Jefferson – consegue um inesperado habeas-corpus e fica na Série A, à espera de um atestado médico ou jurídico – capaz de assegurar sua prisão domiciliar. O torcedor pode não perceber – mas esse não-rebaixamento talvez seja a pior coisa que poderia acontecer ao time. Ficar na Série A por tortos caminhos vai cravar um enorme B na testa tricolor. Será que isso é melhor do que passar um ano na segunda divisão e exorcizar esse passivo?
O torcedor, neanderthal em pele de homo sapiens, não quer saber. A semana nas redes sociais foi divertida pela enésima comprovação de que o boleiro tem imparcialidade zero. Enquanto nove entre dez tricolores louvavam o regulamento… os rivais bradavam contra imoralidades e viradas de mesa. Pergunto ao leitor rubro-negro (como exemplo): caso o Flamengo estivesse na posição do Flu… você acredita que o presidente Eduardo Bandeira de Mello pediria mesmo para cair? Ou por outra – o que você faria? Torceria para jogar a Série B? Ou brigaria pela legalidade do regulamento?
Todo torcedor enumera argumentos a seu favor – e esbraveja contra a imprensa que dá notícias “contrárias” (todas aquelas que não interessam a seu time). Faz parte do jogo eterno disputado fora dos campos. A implicância de anos com o Fluminense, no entanto, fez alguns tricolores embarcarem na canoa moralizadora – pedindo para disputar a Segundona – por mais que o clube, desta vez, não tenha culpa do erro alheio. Esses torcedores lembram comparam a célebre arrancada movida a Cuca de 2009 com o traque luxemburguiano de 2013 e sabem que sobreviver por meios extra-campo é carmicamente pouco recomendável.
E sabem também que a Lusa está indo ao cadafalso graças a um teatro do absurdo. Soa cabível, em 2013, que o resultado de um julgamento seja publicado oficialmente DEPOIS do jogo… e valer antes? Soa crível que o tribunal não tenha um sistema que informe oficial e eletronicamente aos clubes quem tem condições de jogo? Soa aceitável que um time seja rebaixado porque um advogado mencionou en passant uma suspensão no meio de um telefonema?
O regulamento existe para… ser cumprido, certo? Sim – mas há margem para interpretação. Se a lei esportiva fosse construída apenas para ser confirmada – bastaria um autocrático despachante conferir erro e punição, carimbar e pronto. É o que acontece nas ligas americanas. O comissário decreta as punições. Caso os jogadores ou times se julguem injustiçados… pedem uma audiência com um mediador a escolher. Mas aqui não funciona assim. Nosso sistema legal acredita no contraditório e no direito à defesa – que permite os argumentos de cada parte – e fornece aos juristas.
O STJD tem duas instâncias: as comissões disciplinares e o pleno. A mesma CD que suspendeu Héverton no dia 6 de dezembro absolveu o Cruzeiro pela escalação do goleiro Elisson – que jogou sem registro contra o Criciúma. Os auditores aceitaram o argumento da defesa de que houve um erro de sistema da Federação Mineira. Mas… o princípio é o mesmo. O Cruzeiro escalou um jogador irregular . O que isso demonstra? Que o tribunal pode avaliar pesos e medidas – e concluir que o erro inocente não merece punição cabal.
Ou seja – a Portugesa ainda respira. Por aparelhos. No Brasil, a cegueira da justiça é seletiva. Ela sempre tem um tapa-olho menor diante dos ricos, poderosos e amigados. A pergunta que todos fazem no caso é: se a Lusa não tivesse cometido o erro… alguém aposta meio real que o Flamengo seria rebaixado por ter escalado o André Santos contra o Cruzeiro? Tirar quatro pontos do Flamengo sem prejuízo é mole – serve como justificativa plausível até. Mas se esses pontos determinassem que o rubro-negro caísse? Alguém acredita realmente que o Fluminense seria salvo?
Puxe o leitor em sua memória qual grande time brasileiro foi rebaixado ou perdeu pontos significativos no Tapetão. São Paulo do Sandro Hiroshi. Negativo – os pontos não faziam falta. Botafogo x Fluminense em 1991? Idem. Não vale o caso de 2005 – fora da curva por envolver armação comprovada (e ali jogos foram disputados novamente ao menos). Ah – o Vasco no Campeonato Carioca dois anos atrás. Coincidência: o Vasco estava brigado com a Federação do Rio então. Mas busquemos outro caso. Barueri, São Caetano, Anapolina, São Raimundo… será que nunca, jamais, em tempo algum um time grande escalou um jogador irregular e perdeu pontos por isso? Se Serginho, do caso trágico do São Caetano, fosse de time grande… alguém acredita que esse time perderia os 25 pontos que perdeu então?
Como disse Zé Ramalho… cumpre tirar a venda da velha senhora:
Tirem a venda dos olhos da justiça
Pra que ela possa enxergar
Mais claramente
O que se passa bem ali
Na sua frente
Entre tapetes aéreos e mesas virantes, a primeira partida decisiva da 39a rodada será disputada na próxima segunda-feira. Ironias desta terra: o futebol brasileiro sairá pior da sala do STJD se as regras forem cumpridas.
Fonte: Coluna Dois