Nobres Rubro-Negros, o ano não acabou!
Como preâmbulo, quero destacar:
1. Não gosto do sistema atual de rebaixamento do Campeonato Brasileiro. Considero que rebaixar sumariamente uma equipe tradicional, diante de uma temporada infeliz é humilhante para seus torcedores e ruim para o futebol como um todo;
2. O Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão jamais poderá se sustentar com equipes sem torcedores;
3. Diante do nosso histórico em confrontos, prefiro o Botafogo como eventual adversário na Copa Libertadores da América, do que a Ponte Preta.
Dito isso, confesso que, assim como muitos de vocês, eu estou chateado com a possibilidade do resultado do Brasileirão 2013 ser alterado fora de campo. Para início de conversa, percebo que muitos caíram no conto fácil de que as diretorias de Portuguesa e Flamengo foram incompetentes. Por favor, reflitam. A sociedade é regida por leis, e nós, gradativamente vamos testando e assimilando as suas aplicabilidades.
Seja a Constituição promulgada em 1988, o Estatuto do Menor e Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, ou o Código Civil, todos são objetos constantes de apreciação dos especialistas em Direito, para que nós aprendamos a essência de cada artigo, cada detalhe da lei.
A legislação esportiva não foge a essa lógica. As partes envolvidas, dirigentes, jornalistas, torcedores detém entendimentos da lei. Os representantes dos clubes de futebol assinam regulamentos, enquanto a entidade tida como maior, a FIFA, vai ditando o que pode, mas alertando que, caso alguém recorra à Justiça Comum, será punido até mesmo com banimento.
Mas nós não somos especialistas e, diante das nossas dúvidas, e da necessidade em se aplicar as orientações e eventuais penas, buscamos os magistrados para exercerem suas interpretações. Todavia, os pré-julgamentos acabam por levar as partes ao constrangimento.
Eu que sou um cidadão subordinado a lei, e que não posso me utilizar de desconhecimento para transgredi-la, me comporto conforme o meu entendimento, que pode ser consensual, ou não. Estivéssemos na Inglaterra falaríamos em Direito Consuetudinário, onde a palavra e o “Acordo de Cavalheiros” estão acima de qualquer necessidade de formalização contratual.
Mas, no Brasil, o que está escrito só vale no contravencional “Jogo do Bicho”. Para as demais situações existem os advogados, e tudo fica relativizado. A legislação parece ser feita para proteger os poderosos e punir pobres e negros. E, como bem retratado no filme de Cuba Golding Jr, O ADVOGADO DOS CINCO CRIMES, quem é rico tem até o direito de matar.
E no futebol não seria diferente. Desde a última eleição na CBF, alguns times vêm sendo lesados. Os amigos do rei recebem estádio, tem títulos de torneios inexpressivos reconhecidos como campeonatos brasileiros, e contam com regalias e vistas grossas. Enquanto isso, São Paulo e Flamengo sofreram represálias, tais como o menosprezo do Morumbi para a Copa do Mundo de 2014, o não reconhecimento do título de 1987, e a completa omissão em relação a famigerada Taça de Bolinhas; sem contar questões não tão explícitas, como escalação de determinados árbitros antipáticos aos clubes não alinhados com a política atual da cúpula do futebol brasileiro.
Diante de tudo isso, reafirmo que a maioria das pessoas na sociedade opina sobre tudo, mas tudo mesmo! E nesses dias, todos nós fomos submetidos a ter que pesquisar sobre uma possível punição a Portuguesa de desportos e ao Clube de Regatas do Flamengo, pois ambos escalaram jogadores sem condição de jogo nas últimas partidas do Campeonato. Ocorre que eu ENTENDO que nenhuma desses clubes errou, pois tinham o entendimento BASEADO NO REGULAMENTO, de que estariam corretos.
Mas, e se os Capas-Pretas interpretarem que os dois estavam errados? O que deveriam fazer? Puní-los sumariamente? No meu entender, não! E remeto a algo muito importante adotado no atual Código Civil Brasileiro, o PRINCÍPIO DA BOA FÉ habitualmente integrante dos contratos de seguros.
Então pergunto: caso se confirme que Lusa e Mengo tenham cometido erros ao escalarem Hevérton e André Santos, houve má fé? Em que ambos se beneficiariam na última rodada, com suas permanências na Série A já definidas? Valeria a pena uma espécie de “punição exemplar” para a Portuguesa e, por tabela beneficiar o inocente Fluminense? Desculpem-me, mas por mais que se queira justificar que existe a frieza da lei, eu compartilho do pensamento que será uma manobra vergonhosa para manter uma equipe que só resolveu lutar por sua permanência na Primeira Divisão na última rodada do campeonato. Ou seja, é mais do que justo que o Fluminense seja rebaixado. Qualquer coisa diferente disso só servirá para nos desiludir em relação ao futebol.
E o Botafogo na Copa Libertadores da América, o que tem com tudo isso? Ué? Eles tiveram o zagueiro Dória expulso na derrota por 4×0 para o Flamengo, mas o escalaram na partida subseqüente? E pior, não lhe foi aplicada a pena de suspensão pela infração? E nenhum dos defensores da aplicação rígida da lei esportiva sequer especula sobre a possibilidade de o Botafogo perder a vaga para disputar a Pré-Libertadores? Vitória e Goiás definitivamente não são amigos do rei…
Cordiais Saudações Rubro-Negras!
Ricardo Martins é integrante da Embaixada Fla BH