MP irá propor à CBF acordo para rebaixar o Fluminense.

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O promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise irá se reunir na tarde desta segunda-feira com representantes da CBF para propor um acordo à entidade. Segundo Senise, o Ministério Público vai pedir para que o Estatuto do Torcedor seja cumprido no caso da escalação irregular do meia Héverton. Caso a CBF concorde, a Portuguesa e o Flamengo se salvariam do rebaixamento do Campeonato Brasileiro e o Fluminense cairia para a Série B.

– Vou usar minha prerrogativa de promotor para demonstrar à CBF que o ideal é que ela adote uma postura de legalidade, em que o Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, seja cumprido. Eu, sinceramente, acho muito difícil, até porque eles tentaram me afastar do caso – disse Senise, ao LANCE!Net.

– Quero deixar claro que não sou advogado da Portuguesa. O MP não defende o clube, e sim o interesse dos consumidores. No caso, dois times se beneficiariam com isso. Está havendo uma confusão quanto a isso – completou.

Na última rodada do Brasileirão, o meia da Portuguesa Héverton foi escalado irregularmente, contra o Grêmio. O jogador havia recebido dois jogos de suspensão, mas só tinha cumprido um. Porém, a decisão do STJD só foi publicada na segunda-feira, um dia depois que a partida ocorreu.

Enquanto o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva utilizou o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para condendar a Portuguesa a perder quatro pontos e, consequentemente, ser rebaixada no Nacional, o Ministério Público quer que o Estatuto do Torcedor seja utilizado no caso.

O artigo 35 da regulamentação determina que as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser divulgadas de forma semelhante às sentenças dos tribunais federais, o que, neste caso, não aconteceu.

O Ministério Público argumenta que o Estatudo do Torcedor deve se sobrepor ao CBJD pelo fato de ser uma lei federal.

Confira abaixo o texto do artigo 35 do Estatuto do Torcedor

“As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento (no caso, CBF).”

Fonte: Lancenet

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