Deliberativo considera ilegal taxa extra imposta pela diretoria.

A comissão jurídica do Conselho Deliberativo já emitiu seu parecer e considerou ilegal a cobrança da cota extra imposta pela diretoria, para pagamento de R$ 2,4 milhões em dívidas do clube relativas a pagamento de IPTU e Cedae. A informação foi confirmada pelo presidente do Deliberativo, Delair Dumbrosck. Ele explicou que, diante da posição da comissão, a cobrança tem de ser apreciada em plenário, o que pode ter um desfecho grave. Caso os conselheiros decidam que a cobrança de fato fere o estatuto do clube, o montante já arrecadado terá de ser devolvido.

A representação que deu motivo para apreciação do tema pela comissão jurídica foi feita pelo conselheiro Francisco Gularte, que também entrou com ação na Justiça, já distribuída para a 22ª Vara Cível. Dumbrosck convocou a sessão do Deliberativo para o dia 4 de novembro. Gularte foi um dos membros da comissão que analisavam a reforma estatutária e foram barrados na sede do clube por falta de pagamento da cota extra. Na ocasião, eles acabaram liberados após intervenção de Dumbrosck junto ao presidente Eduardo Bandeira de Mello, que autorizou a entrada somente para os trabalhos da comissão.

– A comissão jurídica, atendendo a uma análise da representação do Gularte, entendeu que o conselho deveria ser convocado para apreciar isso. Como o fato está consumado e está sendo cobrado, eu entendo que, se a cobrança for considerada indevida, a gestão terá de ver como resolverá, se vai abater, se vai devolver, aí é uma questão administrativa – disse Dumbrosck.

O presidente do Deliberativo afirmou ainda que a cobrança da cota extra para pagamento de dívidas pode abrir um precedente perigoso:

– Imagina, por exemplo, se a Justiça manda o Flamengo pagar R$ 40 milhões ao Ronaldinho Gaúcho. Outra cota extra? É um caso que precisa ser analisado pelo conselho, pois a cota extra não está prevista no estatuto.

A representação de Gularte no clube e o processo que move na Justiça se baseiam no artigo 1 do estatuto do Flamengo, que diz: “(…) caracterizado por entidade de prática desportiva, constituído por prazo indeterminado, de personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Flamengo, regendo-se pelo seu Estatuto Social e pela legislação vigente”. Em seguida, no texto do estatuto, há a referência de que a redação atual do documento foi aprovada na reunião de 14 de abril deste ano pelo Conselho Deliberativo, em ajuste à legislação proposto e defendido pela atual diretoria para que o clube pudesse se beneficiar de lei de incentivo.

Fonte: GE

Coluna do Flamengo

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