Em referência à carta enviada em 14/10/2014 aos Conselheiros do Clube, pelo distinto Presidente do Conselho Deliberativo (CODE), Sr Delair Dumbrosck, nos sentimos no dever institucional de compartilhar nossa intranquilidade com o tratamento dado à reforma estatutária do Flamengo. Conforme comunicado no dia 09/10/204, nós, do Conselho Diretor do Flamengo junto com os Presidentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Assembleia Gerak e ilustres ex-Presidentes e Grande-Beneméritos do Flamengo, protocolamos emendas para atualização do estatuto vigente, com o intuito de estabelecer regras duradouras de responsabilidade na condução administrativa e orçamentária do Clube. Na oportunidade, divulgamos não só o inteiro teor das emendas, intituladas “Lei da Responsabilidade Fiscal Rubro-Negra”, mas também um manifesto expositivo em seu favor. A expectativa natural de todos era de que o Presidente do CODE, reconhecendo a importância da iniciativa, conduziria regularmente os prazos regimentais, para que os Conselheiros pudessem dar esse presente ao Clube, até a data do seu aniversário: 15 de novembro. Infelizmente, o Presidente do CODE, na citada carta, manifestou seu propósito ilícito de ignorar o encaminhamento da “Lei da reponsabilidade Fiscal Rubro-Negra”, sob justificativa de que “iria além”, ou seja, que a “matéria” seria votada no bojo de um, “Novo Estatuto”, em que está trabalhando. O papel institucional do Presidente do CODE, entretanto, é o de conduzir os prazos regimentais e garantir que os Conselheiros tenham a oportunidade de deliberar sobre as emendas dos proponentes. O § 2º do artigo 50 do Regimento Interno do CODE é suficiente claro: “O Presidente do Conselho ao receber qualquer matéria relativa ao parágrafo anterior despachará, em até 15 (quinze) dias, para a Comissão Permanente de Estatuto e, após esse prazo, mandará publicar por edital seu inteiro teor, em até 5 (cinco) dias, na sede do Clube.” (prazos máximos, conforme grifos). Não cabe ao Presidente do CODE avaliar o conteúdo das propostas de emendas e decidir que a matéria será apreciada por ótica diversa ou por outros caminhos. Não pode o Presidente do CODE “ir além” do que foi pedido, isto é, conceder algo quantitativamente diferente do que foi pretendido pelos autores do requerimento, substituindo a vontade dos proponentes pela sua. O Presidente do CODE, ao contrário, deve se restringir a cumprir os prazos do Regimento e encaminhar a “Lei de Responsabilidade Fiscal Rubro-Negra” na exata forma proposta pelos seus signatários, sem partidarismo, intenção de rivalizar com os proponentes ou inclinação a projetos pessoais. Agir de forma diversa significa laborar na mais indisfarçável legalidade regimental! Além disso, fomos surpreendidos com o fato do Presidente do CODE, estar, há meses, estimulando um projeto oculto e voluntarista de criar um novo Estatuto para o Clube, sem qualquer conexão ou entendimento com os demais Poderes do Clube. O fato do Presidente do CODE ter constituído um “Grupo Especial” com representantes de Projetos Estatutários não suprime a constatação total falta de transparência na condução do assunto, nem confere maior legitimidade ao seu intento. Passados meses dos trabalhos desse “Grupo”, o Presidente do CODE não promoveu qualquer estudo ou consulta pública para eleger os temas prioritários para reforma estatutária; não comunicou formalmente aos sócios, conselheiros e demais poderes do Flamengo das medidas que estava tomando; e não estimulou o debate e participação de milhares de sócios do Clube. De fato, não só o Conselho Diretor, mas todos os sócios do Flamengo, desconhecem o conteúdo desse “Novo Estatuto” que o Presidente do CODE quer aprovar “a toque de caixa”, em menos de 1 (um) mês, à revelia do Clube inteiro. Um assunto de tamanha importância para a vida associativa da nossa instituição não pode ser tratado como um “plano secreto”, um projeto sigiloso de um único Presidente de Poder, em que os sócios não têm voz, nem vez. O Flamengo é uma instituição centenária e democrática, incompatível com surtos golpistas e subterfúgios para, quiçá, extinguir direitos adquiridos. Com efeito, não há justificativa lógica ou regimental para o Presidente do CODE não colocar em votação uma proposta transparente e responsável, apoiada por todos, na tentativa de incluí-la num rol de medidas que não se sabe ainda quais são e nem que interesses obscuros podem ter. É de imperiosa necessidade que se restabeleça a serenidade e transparência nesse debate. E que o Presidente do CODE, Sr Delair Dumbrosck, além de cumprir os prazos regimentais de tramitação da “lei de Responsabilidade Fiscal Rubro-negra”, apresente imediatamente, sem delongas ou desculpas, o inteiro conteúdo desse “Novo Estatuto” que pretende promulgar no prazo de 1 (um mês. É medida de respeito e direito para com nossos milhares de sócios. E nisso não podemos transigir. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2014.
CONSELHO DIRETOR DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO