Berna presta queixa por agressão: “Agora é com a polícia.”

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UOL – O goleiro Ricardo Berna, do Macaé, prestou queixa contra torcedores que invadiram o vestiário de sua equipe antes de jogo com o Flamengo e o agrediram com um soco. O episódio aconteceu no domingo, antes do empate de 1 a 1 entre os clubes, na primeira rodada do Campeonato Carioca.

O Boletim de Ocorrência foi registrado nesta quarta-feira, na 123ª DP, em Macaé. Agora, o jogador deixará o caso com a polícia, para que investigue como os torcedores invadiram o local e quem foi o seu agressor. O Macaé já havia assinado um Boletim de Ocorrência para registrar a invasão ao estádio.

“Não sei quais serão os próximos passos. Nem é meu papel. Agora é com a polícia. O que tinha para fazer, eu já fiz. Quero me concentrar no futebol e deixar isso tudo com as autoridades. Vou esquecer isso e seguir em frente”, afirmou Ricardo Berna ao UOL Esporte.

O goleiro do Macaé admite que não poderá ajudar a polícia se for chamado para reconhecer possíveis torcedores que tenham invadido o vestiário do seu time.

“Não é possível reconhecer. Me protegi do soco, apenas isso. Foi uma situação bastante complicada e se tornou uma confusão. Me protegi e aí tive que fugir daquele lugar”, disse.

O jogador relatou o episódio, em que torcedores com camisas rubro-negras invadiram o vestiário de sua equipe no estádio Moacyrzão. Além da agressão, o episódio ainda teve furtos e quebra quebra no local. “Falei tudo o que aconteceu durante o tumulto. Até quando me deram um soco, com uma latinha”, explicou o goleiro.

No TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro), Macaé e Flamengo serão denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O Flamengo entra na pauta por causa da invasão de seus torcedores. O Macaé, por ser o responsável pela segurança no estádio, também corre risco de punição.

Os clubes correm risco de levar de multa, que varia de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Se houver rigidez do TJD-RJ, Macaé e Flamengo podem perder até dez jogos de mando de campo. O artigo 213 define que esta punição pode ser aplicada quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo.

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