Defensoria Pública entra quer anular ‘Ditadura’ no Carioca.

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UOl – As polêmicas não param no Campeonato Carioca. Após as intensas discussões sobre os preços dos ingressos nos últimos dias, outro assunto controverso voltou ao centro dos debates nesta semana: o artigo que prevê multa de R$ 50 mil a clubes, jogadores ou técnicos que criticarem a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e suas competições, como o Estadual.

Na última terça-feira, a Defensoria Pública do Estado do Rio ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para anular a polêmica cláusula imposta pela Ferj no artigo 133 de seu Regulamento Geral das Competições.

A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Patrícia Cardoso, disse que o artigo da Federação se assemelha às violações à liberdade de expressão, como o ataque terrorista à revista satírica francesa Charlie Hebdo no último mês de janeiro.

Ainda sobre a ação distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, o subcoordenador do núcleo, Eduardo Chow, também não poupou críticas à entidade que comanda o futebol do Rio de Janeiro.

“Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica”, comentou.

Especialistas ouvidos pelo UOL Esporte na época da divulgação do controverso artigo já haviam questionado a legalidade da medida.

“Essa cláusula é inconstitucional. A Constituição diz que qualquer pessoa, jurídica ou física, tem o direito de se manifestar sobre qualquer assunto. Não posso colocar num estatuto que negros não terão acesso a um local. Não é porque sou entidade privada que posso discriminar. Senão eu poderia colocar qualquer coisa em um contrato”, disse Marcelo Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC-SP.

Até o final da tarde desta sexta-feira, a Justiça ainda não havia se posicionado sobre o assunto. A expectativa da Defensoria Pública é que uma resposta inicial para o caso saia na próxima semana.

Relembre o polêmico artigo do Regulamento Geral das Competições da Ferj:

“Art. 133 — A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida pela metade.”

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