Justiça suspende ‘Lei da mordaça’ do Campeonato Carioca.

SporTV – A Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira a vigência do artigo do regulamento das competições organizadas pela Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) que previa cobrança de multa a quem criticasse os torneios, incluindo o Campeonato Carioca. O dispositivo ficou conhecido como “Lei da mordaça”.

O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, concedeu liminar a pedido do defensor público Eduardo Chow, responsável pela ação civil pública que pedia a anulação do artigo.

O artigo 133 do regulamento aprovado pela Ferj previa multa de R$ 50 mil para a pessoa ou instituição (como clubes) que fizesse atos ou declarações “contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato”. O valor da sanção seria dobrado em caso de reincidência.

O promotor Eduardo Chow afirmou que o dispositivo representava uma violação “à liberdade de expressão” e aos “direitos humanos”.

– (O artigo) Demonstra uma violação à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa. Diversos pareceres jurídicos foram elaborados, além de (reportagens) da imprensa e (entrevista) do próprio técnico Vanderlei Luxemburgo também comentando essas violações aos direitos humanos, e nos levaram a decidir pelo ajuizamento de ação civil pública para combater esse ato violador de direitos humanos, violador de diversas normas nacionais e internacionais que estavam ocorrendo no Campeonato Carioca – afirmou, em entrevista ao SporTV.

Apesar da argumentação do defensor público, o juiz Marcello Rubioli apresentou um outro fundamento para suspender o artigo. Na opinião dele, não há violação a um direito fundamental, como o de liberdade de expressão, mas há uma “vantagem exagerada” para uma das partes em relação à outra, pois o direito à defesa estaria comprometido na medida em que a decisão sobre as multas seria tomada pelo próprio beneficiário, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.

– O que se ataca na presente decisão é a abusividade da definição de violação à ordem desportiva, sua avaliação sob o crivo daquele que seria a vítima e sua reprimenda sem observar o contraditório e a ampla defesa – disse na decisão judicial.

Rubioli disse que se coubesse ao STJD ou ao TJD arbitrar a multa, não haveria violação.

– Aquele que é beneficiário da multa não pode ser o julgador da multa – explicou, por telefone, ao SporTV.

A Ferj informou, através de sua assessoria de imprensa, que não pretende recorrer da decisão e que vai cumprir a liminar.

Coluna do Flamengo

Ver comentários

  • Rubens sua máfia está aos poucos sendo derrotada por goleada. Vc e o Eurico só estão se ferrando, Vasco está em 5o lugar e é o clube com maior prejuízo no carioca.

  • Chupaaaaa Federação Podreeeeeeeeeeeee. Isso é só o começoooo!

  • Que vergonha essa tal de FERJ! É cagada em cima da cagada...os caras não dão uma dentro...

    • sergio esses caras como rubens lopes,euriquim merenda,marco polo,ze marim e mais
      uma meia duzia eram para serem varridos da esfera futebolistica do nosso pais, sao uns
      bando de ditadorizinhos fajutas, irresponsaveis se acham no direito de fazer o que eles
      bem pensam, sabendo eles que isso pode acarretar muitas confusoes pro lados deles
      mais insistem em serem mandoes, veja o euriquim do vasquim la todo mequetrefes tem
      medo dele, e nessa federaçao tambem saiu uma merda e entrou uma bosta.fui

  • Mais uma. Vão perder muito ainda. O Mafioso como está mancomunado, perde tanto fora quanto dentro de campo... pro Mengão então nem se fala. Campeonato Carioca não tem mais salvação enquanto mantiverem-se essa gente podre no seu comando, o mesmo pra CBF. O futebol Brasileiro só se afundando...

  • O Juiz atacou de forma correta a questão, mas parcialmente, pois entendo que a liberdade de expressão foi censurada pelo malfadado dispositivo normativo. A crítica, se não ofensiva a honra e a imagem e se não for feita anonimamente não pode ser taxada como "ilícita" a ponto de quem a proferiu ser multado por exercer um direito constitucionalmente concedido.

    Mas, como a ferj já se manifestou que não irá recorrer da decisão é um sinal de que a barba deles já está de molho e estão completamente cientes de que não estão isentos de reprimendas pelas barbaridades que estão cometendo.

  • O Magistrado mostra sua "sanidade" diante dos "devaneios" dessa FERJ! Pau neles.....

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