Concessionária Maracanã vai prestar contas ao Procon.

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Lancenet – A concessionária Complexo Maracanã Entretenimento S.A., que administra o estádio, confirmou nesta terça-feira ter recebido notificação do Procon Estadual. O motivo são as queixas decorrentes das filas nas bilheterias do Maracanã antes e durante a realização do clássico do último domingo, entre Botafogo e Flamengo.

Agora, a concessionária tem 15 dias para manifestar sua defesa, o que será feito dentro desse período, conforme informou a assessoria da concessionária também nesta terça.

Entre os relatos que motivaram o ato de sanção do Procon-RJ, o maior problema enfrentado por torcedores estava na fila de troca de ingressos. Ainda não existe um sistema que possibilite ao torcedor a comodidade de adquirir o ingresso pela internet e garantir a entrada sem antes fazer a troca.

O problema enfrentado pela concessionária é de que não há ainda, por parte do torcedor, a cultura de antecipar a troca, o que facilitaria o acesso aos jogos. Os ingressos são vendidos a partir de quinta-feira, em casos como o do clássico, porém, o público normalmente faz a troca no dia – e muitas vezes na hora – do jogo.

A concessionária argumenta também que o Maracanã teve recorde de público no último domingo – 49.833 presentes e 44.329 pagantes, recorde de público pagante no futebol brasileiro neste ano.

“Até o início do jogo 45 mil torcedores já estavam no interior do estádio. Até 13h, quando os portões foram abertos, haviam sido vendidos 31 mil ingressos. Cerca de 13 mil torcedores compraram ingressos num período de duas horas, além de outros 3.500 realizarem a troca de bilhetes adquiridos na internet”, diz nota divulgada pela assessoria da Complexo Maracanã S.A. sobre o assunto.

A empresa argumenta ainda que seis bilheterias foram abertas, com 92 guichês disponíveis para atendimento ao público, além dos pontos na Gávea e em General Severiano.

A questão agora é saber se o Procon-RJ vai ou não aceitar os argumentos da concessionária. Até agora, o posicionamento da instituição é de que o Artigo 20 do Estatuto do Torcedor não foi respeitado. O item determina que a venda de ingressos seja realizada por sistema que assegure a agilidade e amplo acesso à informação. É justamente este o nó que aparentemente a concessionária não conseguiu resolver e que pode acarretar em multa por não cumprimento do Estatuto do Torcedor.

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