Duas visões dos primeiros 36 meses do parcelamento das dívidas tributárias

Olhar Crônico Esportivo – A MP 671 que trata do parcelamento das dívidas tributárias dos clubes está em mãos de deputados e senadores para eventuais acréscimos e mudanças. É possível que entre as mudanças solicitadas pelos parlamentares, que depois serão analisadas por uma comissão específica antes de seguirem de volta para a Presidência da República, estão uma maior facilidade para os primeiros três anos do acordo, que já vêm sendo considerados muito difíceis por dirigentes de alguns clubes.

Nesse post vou mostrar números de um estudo feito pelo especialista em gestão Amir Somoggi, a respeito do parcelamento das dívidas de acordo com o texto ora em vigor da MP 671. Os resultados são muito interessantes. Claro que ele trabalhou em cima dos números de 2013, dos balanços referentes ao exercício 2013, que são os únicos disponíveis. Assim mesmo, é um trabalho extremamente válido e, como disse, interessante…

E assustador. Esses números preliminares provocaram calafrios e resmungos em muito dirigentes.

Também aproveitarei para uma comparação com o que poderia ser o parcelamento dos primeiros três anos de acordo com a regra no texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte. Como vocês sabem, o texto dessa lei serviu de base para a MP 671 em grande parte. Esses números foram produzidos no início desse ano em estudo (apresentado em sua primeira parte aqui nesse OCE) feito pelo Cesar Grafietti e Pasquale Di Caterina, que fazem parte da equipe de analistas do Banco Itaú BBA, os mesmos que vêm produzindo, anualmente, o estudo “Análise Econômico-Financeira dos Clubes de Futebol Brasileiros” e, tal como o Amir Somoggi, eles também trabalharam a partir de projeções realizadas sobre os balanços de 2013.

Pelo texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte, o prazo de parcelamento seria de 300 meses. Pressões do Ministério da Fazenda, em especial do Ministro Joaquim Levy, levaram a uma mudança para 180 meses, amenizada pela Presidência da República e Ministério do Esporte para o meio termo de 240 meses.

Inicialmente, fosse em 300 ou 240 meses, a ideia era uma divisão simples do valor da dívida pelo número de meses. Conhecendo a realidade dos clubes depois de inúmeras audiências e conversas com pessoas das mais diferentes áreas ligadas ao futebol, o deputado Otavio Leite, autor do substitutivo ao Proforte que virou o projeto de lei de responsabilidade fiscal, propôs o pagamento de apenas 50% do valor mensal estimado nos primeiros 36 meses do acordo, visando dar aos clubes, em especial os donos das maiores dívidas, mais tempo e condições para se enquadrarem à nova realidade financeira. Essa diferença seria acrescentada e cobrada nos 36 meses finais do prazo de parcelamento.

O texto assinado pela Presidente da República e que já provocou calafrios em dirigentes de clubes, porém, dispõe os pagamentos nos primeiros três anos de maneira diferente, como explica o Amir em seu trabalho (destaques em negrito do OCE):

“A MP possibilita aos clubes optarem por dois prazos distintos. Uma alternativa é parcelar o débito em 120 meses, com redução de 70% das multas, 30% dos juros e 100% dos encargos legais. Ou em 204 parcelas, com redução de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos legais.

Todos os clubes precisarão recolher 36 parcelas mensais iniciais como um mecanismo para consolidar o financiamento, Isso significa pagar mensalmente um percentual da sua receita.

Regras para o financiamento:

Os clubes foram divididos em grupos, de acordo com a relação Divida Fiscal/Receita Total. Clubes com relação “divida fiscal incluída no parcelamento/receita” de até 40% terão que pagar 2% da receita mensal. Entre 40% e 60% pagarão 4% e mais de 60% o desembolso mensal será de 6%.

Todas as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic que hoje está em 12,75% ao ano ou 1,04% ao mês.

As próximas tabelas mostram os clubes em cada uma das três faixas:

As tabelas são bastante claras, mas, assim mesmo, peguemos o exemplo do Grêmio para detalhar. O clube – considerando, não esqueçam, os números de 2013, tinha uma dívida fiscal no total de R$ 93 milhões. A receita total do clube em 2013 foi de R$ 192 milhões. Dessa forma, a dívida fiscal do clube representou 49% da receita. Com esse percentual o Grêmio foi incluído no segundo grupo, formado por clubes com dívidas variando de 40% a 60% da receita, o que leva ao pagamento de 4% da receita média do clube por mês.

Assim, a parcela inicial a ser paga pelo Grêmio seria de R$ 640.883,00 mensais, inicialmente. Estimando os reajustes futuros, no 36º mês do acordo o Grêmio estaria pagando R$ 920.547,00 mensais para a Receita.

Além, é claro, dos impostos correntes em dia.

Com esses valores pagos, o clube chegaria ao final dessa primeira parte do acordo com 37% de sua dívida total já quitada. Vejam as tabelas a seguir, grupo a grupo.

Vejam agora essas duas tabelas, com os rankings dos clubes de acordo com o valor inicial da parcela e com o percentual de quitação da dívida no final dos 36 meses. Como a dívida do Atlético Paranaense é muito pequena em relação à sua receita, a estimativa, caso o clube entre nesse acordo, é que ela esteja por volta de um ano e meio de acordo, já no final de 2016.

Nos primeiros dias desse ano os analistas do Itaú BBA fizeram um exercício estimando o quanto os 12 clubes de maiores torcidas (e receitas) desembolsariam mês a mês para o refinanciamento de suas dívidas. Naquele momento, o texto em análise falava em 300 meses – 25 anos – para pagamento dos débitos, com uma correção anual da ordem de apenas 4,0%.

Fazendo projeções a partir dos balanços 2013, como já dito e explicado para os dois estudos, os analistas chegaram a valores médios de parcelamento muito diferentes dos que foram levantados pelo Amir, já de acordo com o novo texto.

A próxima tabela ilustra os pagamentos que seriam feitos pelo acordo de 300 meses e pelo pagamento em 240 meses, com as novas regras de correção de valores aplicadas – SELIC, hoje em 12,75% ao ano. Foram considerados valores médios entre a primeira e a última parcela, apenas para tornar mais clara e perceptível a diferença entre a proposta original da LRFE e a MP 671 – valendo aqui a mão do Ministério da Fazenda, que quer mais dinheiro em caixa em menos tempo. A última coluna mostra o quanto é maior o valor a ser pago pela MP 671 em relação ao proposto na LRFE. As diferenças são enormes em alguns casos!

Como já disse, acredito que a forma prevista inicialmente no projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte é mais acessível e factível para os clubes, demandando um menor sacrifício em suas operações.

Por outro lado, o Brasil atravessa um momento extraordinariamente difícil, um dos mais difíceis de toda a nossa história, indubitavelmente, tanto no campo político como no econômico.

Nessas condições, facilitar em demasia o pagamento de dívidas que em sua maior parte, para não dizer totalidade, foram construídas na base da “esperteza”, da malandragem, da nenhuma importância ao cumprimento das obrigações fiscais, ao contrário do que ocorre conosco, cidadãos comuns, e com a grande maioria das empresas, seria passar um péssimo recado à nação. O recado de que a malandragem, de que o “se dar bem” à custa de outros, compensa.

Isso não pode ocorrer.

O país precisa de mudanças profundas, sérias, consequentes, e o futebol e seus dirigentes não podem ficar fora disso. Pelo contrário, até. Justamente pela paixão que desperta, o esporte deve passar aos jovens brasileiros a imagem e certeza de que o que vale a pena é ser correto. Isso, naturalmente, implica levar a sério o pagamento das dívidas e passar a se comportar com as regras do fair play financeiro.

Essa, sim, será a mais importante contribuição do futebol para as novas gerações, muito maior, muito melhor, muito mais importante que quaisquer títulos.

 

Milton Medeiros

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