Fla tenta inocentar Luxa por crítica à Ferj, mas já planeja recurso

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UOL – Após a vitória por 2 a 0 sobre o Bonsucesso e a liderança do Campeonato Carioca, o Flamengo começa uma semana agitada nos bastidores. Em julgamento marcado para às 16h desta segunda, no TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro), o clube tenta inocentar o técnico Vanderlei Luxemburgo da acusação de incitar a violência ao criticar a Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Caso seja condenado, o treinador pode desfalcar o Rubro-negro no clássico contra o Fluminense.

Luxemburgo chegou a ser suspenso preventivamente pelo TJD-RJ na última quarta-feira, mas amparado por uma liminar dirigiu o time contra Bangu e Bonsucesso. Mesmo no caso de uma condenação, o Rubro-negro já planeja uma nova liminar para tê-lo na área técnica até o fim do Campeonato Carioca.

A defesa de Vanderlei Luxemburgo será feita pelo advogado Michel Assef Filho. Apenas o profissional estará no tribunal, sem a presença do treinador. A ideia rubro-negra é pautar a argumentação na liberdade de expressão, provar que o técnico foi mal interpretado quando declarou que deveriam dar “porrada” na federação e deixar claro que nenhuma lei foi burlada. Também existem alternativas que seguem em sigilo.

“O depoimento pessoal é apenas uma escolha da defesa. Tudo já foi dito pelo Vanderlei. Ele tinha exames marcados em São Paulo e apresentarei a declaração do compromisso no Tribunal. Vamos aguardar e esperar o resultado. A estratégia do Flamengo está pronta”, disse o advogado.

Caso o técnico seja punido, Michel Assef Filho vai entrar com recurso no Pleno do TJD-RJ. Na sequência, o mesmo será feito no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

“Acho que não tenho motivos para ser condenado. Ficou bem claro. Não sou eu que digo isso. Todas as pessoas entenderam. Se quiserem me punir, não posso fazer nada. É a interpretação daquilo. Só teve uma pessoa que interpretou daquela maneira”, argumentou o técnico.

Luxemburgo será julgado pelo TJD-RJ por ter supostamente infringido os artigos 243-B (constranger, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias), 243-C (ameaçar alguém, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias), 243-D (incitar publicamente ódio ou violência, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 dias a 720 dias) e 258 (assumir conduta contrária à disciplina e ética, com suspensão de um a seis jogos).

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