Lancenet – Considerar que a frase “é preciso dar porrada na Federação” representa incitamento ao ódio ou à violência é ignorar o contexto, desprezar a linguagem popular e cotidiana, dando à palavra “porrada” uma interpretação tendenciosa. Mas, o que menos importa aqui são os termos de Luxemburgo para criticar a Ferj.
O pano de fundo da denúncia, do julgamento e da condenação do treinador é um regulamento esdrúxulo, recheado de artigos absurdos e claramente construído para prejudicar os grandes numa tentativa de Rubinho e sua turma de agradar os pequenos, mas valorosos, eleitores e manter, no papel, a importância de um torneio falido.
Desta vez, Luxa está coberto de razão.
Vamos ao ponto que gerou a reclamação. Como pode a federação, ainda mais em um campeonato em início da temporada, limitar a 28 o número de inscritos quando os times ainda estão em formação e os jogadores longe de sua melhor condição física, sujeitos portanto a contusões e afastamentos frequentes?
O absurdo da restrição materializou-se com a situação do Flamengo de ter de enfrentar o Bangu sem zagueiros no banco, impedido de escalar os meninos da base.
A lei da mordaça, o artigo 133 do Regulamento Geral, que impedia críticas à organização, foi derrubada por ação da defensoria pública. Mas a sanha de censura dos donos do futebol do Rio de Janeiro continua intacta, como revela a decisão do Tribunal da Ferj. Assim com a sanha de faturar cada vez mais em detrimento dos clubes, cobrando taxas e cotas que só agravam os prejuízos de quem de fato paga a conta.
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Quando o presidente da Ferj vai ser punido por chingar o EBM e indenizar o presidente do Flamengo? Já que a lei vale para todos, o Luxa por poucas palavras foi punido, imagina um presidente fanfarrão da Ferj que chingou publicamente o EBM.