Onde está o texto?

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Conte Comigo Flamengo – Caro Associado

Em 2002, o então presidente do Conselho Fiscal, Delair Dumbrosck, recorreu ao artigo 79, inciso II, para fazer convocar o Conselho Deliberativo do Flamengo, com o objetivo de destituir o presidente do clube. Felizmente, foi bem sucedido.

Treze anos depois, porém, o mesmo Delair, atualmente na presidência do CODE, não faz cumprir o Estatuto e o Regimento. Assim como aconteceu em 2002, os presidentes dos demais poderes do clube terão de recorrer ao artigo 79, inciso II, para que o plenário do Conselho Deliberativo possa expressar sua vontade.

No dia 7 de abril, teremos a votação de importantes alterações do Estatuto do Flamengo. O objetivo é implementar regras rigorosas de responsabilidade fiscal para os administradores do clube.

Há mais de cinco meses, os presidentes de todos os poderes do clube, à exceção do Deliberativo, protocolaram e divulgaram amplamente a Lei de Responsabilidade Fiscal Rubro-Negra (LRF-RN), disponível neste link. Trata-se de um conjunto de medidas, extraídas do projeto Conte Comigo, Flamengo, para equipar o Estatuto com dispositivos para garantir uma gestão financeira sólida.

O presidente do Conselho Deliberativo não fez cumprir o trâmite devido da LRF-RN. Ao invés disso, apresenta agora um “projeto Substitutivo” que, em tese, apresenta as mesmas medidas. Será?

Há algumas semanas, o presidente do CODE anunciou oficialmente que levaria a votação um “projeto de consenso”, mas não divulgou o texto. Após diversos pedidos, apresentou o projeto: tratava-se de um rascunho, com os mais diversos erros de numeração, referência e até ortografia – um rascunho que incluía mudanças que nunca foram discutidas ou acordadas, com o objetivo de abrandar a punição que o Capitão Léo, líder da oposição, está sujeito a receber. Trechos inteiros do projeto Fênix, da oposição, foram incluídos sem que ninguém fosse avisado.

Novamente, o presidente do CODE vem a público apresentar um projeto que promove “apenas mudanças de consenso”, mas não mostra o texto – apenas uma tabela que não permite verificar se e como foram feitas as adequações necessárias no restante do projeto. A Secretaria dos Conselhos informa que o Substitutivo ainda não está disponível: a convocação foi feita sem um texto pronto.

Os conselheiros devem aprovar um estatuto que não podem sequer ler? Devem se contentar com uma tabela? Será que alguma Constituição no mundo foi feita sem que o texto completo fosse previamente divulgado?

O presidente do Conselho Deliberativo quer um “cheque em branco” dos conselheiros logo após tentar aprovar um projeto sem informar com transparência as alterações que estavam sendo propostas?

A violência institucional fica ainda mais clara quando se observa que o plenário foi convocado para votar apenas o Substitutivo , o que é proibido pelo Regimento Interno do próprio CODE: um Substitutivo só pode ser votado após o projeto original que pretende substituir. Ou seja: o presidente do CODE não apenas “engavetou” a proposta dos demais presidentes de poder, mas também está encaminhando um projeto pessoal sem submetê-lo ao devido trâmite regimental.

O Flamengo, em 2002 ou em 2015, não está entregue ao arbítrio. Vamos fazer valer as leis e o respeito institucional. No dia 7 de abril, vote CONTRA o Substitutivo, e A FAVOR da emenda de responsabilidade fiscal.

SRN!

Equipe Conte Comigo, Flamengo

Ver comentários

  • Prenda esse delayr , esse velho só roubo o flamengo expulsam ele dai para ele nunca mais voltar desapareçam com ele façam algo não deixem esse velho nem seguer citar o nome flamengo e dêem a ele o titulo de persona no grata no flamengo.

  • Delair Dumbrosk toma jeito Canalha, até quando teremos que aturar pessoas má intencionadas com o intuito de se aproveitar da instituição Flamengo. Cara pessoas como você não tem mais espaço dentro do Clube, acabou, os associados sabem muito bem a que fim você e sua corja tentam chegar. Fora Delair, Fora Capitão Léo e sua corja.

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