
ESPN – Quando, no começo de 2014, Luiz Antônio decidiu processar o Flamengo por supostos salários atrasados, exigindo uma rescisão contratual com o clube, muita gente, entre torcida, imprensa e dirigentes, se prontificou a fazer conclusões imediatas. Não é, na verdade, uma novidade para essa geração, disposta a lançar mão de julgamentos instantâneos sobre qualquer coisa. A diretoria do Flamengo foi muito criticada até, nove decisões da justiça depois, comprovar que estava com a razão no caso. Luiz Antônio foi reintegrado e teve dificuldades para recuperar seu espaço ao longo do ano, apresentando um futebol medíocre.
Um ano depois, Luiz Antônio se vê envolvido num outro processo judicial, dessa vez mais grave. O atleta foi indiciado pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO/IE) e denunciado pelo Ministério Público, acusado por crimes de fraude securitária e organização criminosa. O clube declarou que dará toda a assistência necessária ao jogador, que continua integrado ao elenco do Flamengo. É a segunda vez que o nome dele é relacionado a esse tipo de ação.
Não sei se manter o atleta atuando pelo clube é a melhor decisão. A exposição a qual ele será submetido em partidas, onde pode cometer erros e falhar, pode influenciar a maneira como ele lida com o caso. Ao mesmo tempo, afastá-lo de suas atividades profissionais pode fazer com que a situação afete ainda mais o ser humano por trás do jogador.
E é exatamente no ser humano que devemos focar agora. Existe o impulso de não medir tempo antes de classificar Luiz Antônio como miliciano, bandido, estelionatário. Vários estigmas como esses já estão sendo lançados sobre ele (nada que a sociedade não esteja acostumada a fazer com um jovem negro em nosso país). Escutas telefônicas foram vazadas, mas elas só servem para a justiça investigar o caso. A condenação ou não de Luiz a partir daquilo não cabe a nós.
Seja por birra por causa dos processos passados, por não gostar dele como jogador ou por pura babaquice mesmo, não podemos dispensar a suposição de inocência, padrão para qualquer procedimento legal no país e direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tá lá, no artigo XI do documento de 1948.
Luiz Antônio não deve ser tratado como culpado sem ter o direito a responder judicialmente. Podemos dificultar a carreira e a vida de uma jovem pessoa, que ainda possui tempo para aprender e que, até onde sabemos, é inocente. Isso não pode ser relativizado. Não temos o direito de condená-lo previamente. Vamos dar tempo ao tempo, esperando, é claro, que a justiça faça seu papel.
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"(nada que a sociedade não esteja acostumada a fazer com um jovem negro em nosso país)." Que tem isso a ver a cor da pele? Palhaçada!