CBF contesta contrapartida aprovada na MP do Profut

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Fonte: Lancenet

Assim que a MP do Profut foi aprovada no Senado, na última segunda-feira, 13, a CBF divulgou uma nota em seu site dizendo que “a MP 671 vai ao encontro das profundas mudanças estatutárias em andamento na entidade” e que a entidade “celebra essa vitória do esporte mais popular do país ao lado dos clubes e da sociedade brasileira”.

Apesar do tom de satisfação com MP, a realidade dentro da CBF é outra. A entidade não gostou de ver aprovada a norma que impõe mudanças em seu colégio eleitoral e aguarda o texto ser sancionado pela presidente Dilma para analisar a questão e, possivelmente, tomar alguma iniciativa contra a medida.

Atualmente, o colégio eleitoral da entidade é composto pelas 27 federações e os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. Com a mudança prevista na MP, o órgão que elege o presidente da CBF passaria a incluir os times das Séries B e C, o que diminuiria o peso das entidades estaduais no pleito, principal pilar da CBF para manter seus interesses.

– O que nos contraria em relação a essa imposição é dela vir através de uma lei e vamos analisar essa medida nos próximos dias caso a MP seja sancionada – afirma Walter Feldman, secretário-geral da CBF.

Mudanças no Estatuto

Apesar do descontentamento com esse ponto da MP, a CBF diz que realizará todas as outras medidas que constam no texto. Entre elas, está a maior transparência nas contas da entidade, assegurar autonomia de seu conselho fiscal e punir clubes que não respeitarem o fair play financeiro.

– Nós apoiamos essa MP e não teremos nenhum problema em adotar as medidas referentes à CBF. As mudanças necessárias em nosso Estatuto serão realizadas na próxima assembléia da entidade – diz Feldman.

Veja o que muda na CBF com a MP do Profut:

Eleições

– O colégio eleitoral da CBF, antes formado apenas por federações e clubes da Série A, passará a incluir os times da Série B. Dessa forma, as federações perdem força na escolha do presidente da entidade.

Punições

– Terá que prever sanções a clubes que não respeitarem o “fair play” financeiro e trabalhista com advertência e proibição de contratar atletas, punições que serão decididas pela Justiça Desportiva.

Regulamentos

– Regras das competições terão que incluir o rebaixamento do clube que não apresentar a CND e nem apresentar certificado de regularidade do FGTS e comprovante de pagamento de salários e direito de imagem dos atletas.
Contas
– Terá que publicar em seu site a prestação de contas e demonstrações contábeis submetidas a auditoria independente.

Conselhos Técnicos

– Os órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições passarão a ter representantes da categoria de atletas.

Fiscalização

– A entidade terá que assegurar a existência e a autonomia de seu conselho fiscal.

Mandatos

– Limita o mandato do presidente em quatro anos com possibilidade de uma única reeleição. Essa alteração já foi realizada no Estatuto da entidade, no mês passado.

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