Senado aprova texto da MP do futebol. Resta agora a sanção ou veto da presidente

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Fonte: Ninho da Nação

O Senado aprovou nesta segunda-feira a Medida Provisória que refinancia as dívidas dos clubes mediante contrapartidas financeiras e de gestão.

Como houve alterações no texto original, o projeto segue para sanção ou veto da presidente da república.

Por mais que a CBF tenha escapado, o colégio das Federações não tenha sido alterado, o texto é uma derrota às investidas da bancada da bola, e daí o erro do Romário em ter votado contra a MP. Não se pode jogar fora toda uma discussão que culminou com avanços significativos e inéditos no futebol brasileiro (leia o quadro acima que contêm os princípios da LRFE).

Ao contrário do que diziam, é previsto no texto o rebaixamento para quem não apresentar as Certidões Negativas de Débito antes das competições. Se pelos trâmites burocráticos a CND não for liberada, o clube permanece na divisão se provar que está em dia com o pagamento de salários e impostos. Até que a Certidão seja emitida.

Outro ponto é sobre o prazo para os clubes se adaptarem ao parcelamento. No texto original eram de três anos, agora ampliou para cinco, permitindo que nos dois primeiros anos seja possível ter “desconto” de 50% no valor cheio da parcela, no terceiro e quarto anos o abatimento será de 25% e no quinto ano de 10%. Os valores descontados nesses cinco anos terão de ser quitados até o fim do refinanciamento.

A CBF também foi atingida. Se conseguiu derrubar a transformação da seleção brasileira em patrimônio nacional, e assim sofrer fiscalização do Ministério Público, a Confederação Brasileira de Futebol teve o mandato do seu dirigente limitado em quatro anos, permitida uma recondução, além da obrigação de publicação do balanço financeiro, a garantia de representação dos atletas e ampliação do colégio eleitoral, passando a incluir os clubes da série B. Atualmente, apenas as federações e os clubes da primeira divisão tem direito a voto.

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Outros pontos que merecem destaques: o jogador com 12 anos já pode celebrar contrato esportivo com os clubes. Foi limitada a multa rescisória de atletas à metade do salário que teria a receber do clube, restringiu ainda a 40% do total de vencimentos o que pode ser pago por meio de contrato de direito de imagem e inclui o atraso nesse pagamento entre as causas para rescisão judicial em caso de atraso. Foi também aprovada a prorrogação até 2022 da Lei de Incentivo ao Esporte, que venceria neste ano.

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Após o trâmite político do projeto, é preciso partir para a prática, por exemplo: como vai funcionar a Autoridade Pública de Governança do Futebol, que será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das contrapartidas. Essa formação desse comitê será decisiva para o sucesso da Medida Provisória.

A escolha é de cada clube em assumir ou não o parcelamento de suas dívidas. É facultativo, mas espera-se que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal aperte o cerco contra os espertões que, possuem dívidas, porém querem continuar empurrando com a barriga.

André Amaral

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