Flamengo vê Pará livre para enfrentar o Sport

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A perda de quatro pontos que quase rebaixou o Flamengo em 2013 deixou o Rubro-Negro mais experiente quanto ao Regulamento Geral de Competições da CBF. Para não repetir o “caso André Santos” – o jogador atuou de forma irregular no Campeonato Brasileiro daquele ano após ser expulso na Copa do Brasil -, o clube estudou novamente as regras e chegou à conclusão de que é permitido escalar o lateral-direito Pará no jogo deste domingo, contra o Sport, às 16h, em Recife, pelo Brasileiro, mesmo logo após ele ter sido expulso na partida que marcou a eliminação flamenguista da Copa do Brasil diante do Vasco, na última quarta-feira.

O Artigo 62 do regulamento diz o seguinte: “Se ao final de uma competição restar pendente penalidade de suspensão por partida aplicada ao atleta pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira partida de competição subsequente coordenada pela CBF, dentre aquelas que estejam em andamento”. Ou seja, somente após ser julgado – e punido – pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de sua expulsão na Copa do Brasil, Pará poderá cumprir suspensão no Brasileirão. Como o julgamento ainda não foi marcado, o camisa 21 tem condição de encarar o Sport.

– (A suspensão) Só vai valer a partir do momento em que for julgado. Enquanto isso não acontece, ele (Pará) pode jogar – disse o diretor executivo de futebol do Fla, Rodrigo Caetano.

Como o Flamengo foi eliminado da Copa do Brasil e ainda está disputando o Brasileiro, a suspensão de Pará será transferida do primeiro torneio para o segundo após o julgamento. Isso só acontece porque as duas competições são organizadas pela mesma entidade, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A tendência é que Pará seja punido com apenas um jogo de suspensão, que terá de ser cumprida imediatamente após o julgamento no STJD.

Relembre o caso envolvendo André Santos

Em 2013, André Santos foi expulso no segundo jogo da final da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético-PR, numa quarta-feira (27/11), e o clube optou por tirá-lo da partida seguinte, pelo Brasileirão, contra o Vitória, num domingo (01/12), pela penúltima rodada do torneio. No entanto, o julgamento no STJD só ocorreu depois, numa sexta-feira (06/12), quando ele recebeu punição de um jogo. O lateral-esquerdo, então, deveria ter cumprido suspensão contra o Cruzeiro, no sábado (07/12), pela última rodada, mas entrou em campo. A questão é que André, na verdade, poderia ter enfrentado o Vitória, mas não o Cruzeiro, pelo fato de ter sido julgado entre as duas partidas. O erro custou quatro pontos ao Flamengo e, não fossem os pontos perdidos pela Portuguesa em caso parecido, o time teria sido rebaixado. Serviu de lição.

Fonte: GE

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