Vetos que prejudicam e fogem ao espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte

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Fonte: Olhar Crônico Esportivo

Os vetos feitos pela Presidente da República ao assinar e transformar em lei a Medida Provisória 671 não afetaram sua essência e nem comprometeram sua aplicação e conveniência para os devedores. Alguns deles, porém, são daninhos ao nosso futebol e podem ser potencialmente perigosos para os clubes.

Curiosamente, ou não, dois vetos importantes estão entre os pontos que foram defendidos pela CBF em nome dos clubes. Infelizmente, é muito comum no Brasil a confusão entre Estado e governo (como temos visto em votações recentes na Câmara dos Deputados), entre interesse maior e o interesse específico de um grupo ou pessoa. Às vezes, ou muitas vezes, o interesse maior e o interesse particular são os mesmos e são justos e corretos. Digo isso porque acredito, pelas informações recebidas, que se vetou mais a CBF do que algum ponto negativo da lei. A velha, preconceituosa e tola mania de julgar algo ou alguém pela aparência ou origem. Lamentavelmente.

Sem incentivo à transformação em empresa

Pessoalmente, lamento que tenha sido vetada a criação de uma condição tributária especial para os clubes que se transformassem em empresas. Acredito que esse é um caminho necessário, nem tanto para a sobrevivência, mas para a efetiva profissionalização das gestões e dessas entidades.

Imposto de Renda continuará sendo cobrado sobre loterias

Um dos pontos altos da Lei é o aumento da arrecadação de tributos. Hoje, poucos clubes pagam seus tributos correntes. Agora, com a lei em vigor, a expectativa é que a Receita passe a receber ao redor de R$ 165 milhões por ano. Não é muito, mas na situação de verdadeira penúria por que passa a Nação já é alguma coisa. Essa penúria explica, também, o veto à não cobrança de Imposto de Renda sobre a Timemania, assim como sobre outras loterias.

Obrigatoriedade das Certidões Oficiais

O texto da MP 671 previa a possibilidade de os clubes comprovarem suas condições de adimplência fiscal e trabalhista através da apresentação dos comprovantes de pagamento dessas obrigações, prevendo eventuais demoras e dificuldades burocráticas para a obtenção das certidões oficiais. Dessa forma, ficaria reduzido o risco de um clube não conseguir as certidões em tempo hábil e ser rebaixado de divisão. Infelizmente, porém, essa possibilidade foi vetada. Esse foi, sem dúvida, o veto com maior potencial de danos para os clubes, em minha opinião. Esse foi, também, um ponto bastante defendido pela CBF em nome dos clubes. O pior nessa história, é que o texto original, discutido, debatido amplamente, impedia a presença numa série de clube de fato inadimplente, ou seja, o espírito da lei estava mais do que garantido. Foi um veto desnecessário e prejudicial ao futebol brasileiro.

Formação desportiva a partir de 12 anos

Esse é outro veto muito ruim, prejudicial para os clubes e para os jovens adolescentes. A idade mínima continua estipulada em 14 anos e continua facilitando a saída precoce de valores para outros países. Uma das alegações para esse veto foi respeitar o controverso ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a Constituição, misturando formação desportiva com trabalho de menor. Esse veto foi defendido, entre outros, pela OAB e entre os argumentos utilizados estava também o distanciamento da criança de seu lar. Bom… Paro por aqui nesse ponto.

Arena para os árbitros

Os jogadores recebem direito de arena – 5% do valor recebido pelos clubes pelos direitos de transmissão. A MP 671 previa a extensão desse direito para os árbitros, no valor de 0,5% (meio por cento) dos direitos de transmissão. Parece pouco, mas para clubes que já vivem na penúria seria mais uma perda. Esse é mais um exemplo de um comportamento típico dos legisladores brasileiros: criarem direitos sem fonte de receita ou tirando receita de um e passando para outro, de forma arbitrária. Lamento pelos árbitros, pois entendo que se os jogadores recebem eles também têm direito, mas não é correto tirar essa receita dos clubes.

Entre mortos e feridos salvaram-se todos. Há alguns outros vetos, mas nada de grande importância.

Como disse, a essência da lei não foi prejudicada pelos vetos, mas eles foram prejudiciais em três casos:

– atrapalharam o possível desenvolvimento institucional de nosso futebol ao retirar poderoso incentivo para a transformação de clubes em empresas;

– atrapalharam, novamente, ao não estender a formação desportiva nos clubes a partir dos 12 anos de idade; a Europa agradece;

– poderão provocar rebaixamentos injustos, motivados não por eventual inadimplência, mas sim por problemas burocráticos para emissão de certificados.

Essa, todavia, é a realidade e vamos ter que trabalhar com ela da melhor forma possível.

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