
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta terça-feira, às 17h, no Rio de Janeiro, dois jogadores do Flamengo. Emerson Sheik e Pará foram denunciados por atos praticados na partida contra o Vasco, pelo jogo de volta das oitavas da Copa do Brasil. A defesa da dupla ficará sob responsabilidade do advogado do clube, Michel Asseff Filho.
O caso mais delicado é do atacante Emerson Sheik. No intervalo do jogo, em entrevista à TV Globo, o jogador xingou o árbitro Wilton Pereira Sampaio. Por conta disso, Sheik foi denunciado com base no artigo 243-F, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena neste caso varia de três até seis jogos e multa que pode chegar a R$ 100 mil. A Procuradoria ainda adicionou na denúncia que Sheik é reincidente no caso – lembrando o incidente quando atuava pelo Botafogo, em 2014, quando disse que a CBF era uma vergonha.
Emerson chegou a se desculpar pelas declarações. O gesto, porém, não o livrou da denúncia. Para endossar a defesa, o clube cogita levar o atacante para depor. Outra estratégia será mudar o artigo base da denúncia. A defesa do Fla deve tentar migrar o caso para o artigo 258 – prática antidesportiva -, que prevê pena máxima também de seis jogos. Porém, a punição mínima diminui para um jogo.
Especialista em direito esportivo, o advogado Mauro Chedid acredita que a mudança de artigo para atenuar a pena de Emerson Sheik é possível. Ele acredita ainda que as desculpas públicas do jogador vão ajudar a defesa.
– Totalmente plausível (a mudança de artigo). Concordo com o Michel Assef (advogado do Flamengo) em desclassificar a ofensa moral para usar prática antidesportiva (assunto do artigo 258). A ofensa moral é quando o ofendido declara que aquilo o ofendeu. E na verdade o árbitro não disse isso. Foi um mero desabafo. Ele não é primário, o que pode complicar um pouco. Acredito que ele deva pegar duas ou três partidas. Além disso, é um atenuante o fato dele ter expressado o arrependimento, e isso poder servir como uma brecha para a defesa do Flamengo – disse o Mauro Chedid.
Pará foi enquadrado no artigo 250 do CBJD. O lateral-direito foi expulso aos 42 minutos do segundo tempo após cometer falta em Nenê. O juiz relatou que o jogador agiu de forma temerária e atingiu o rosto do adversário. Com isso, Pará foi denunciado por ato desleal ou hostil. A pena neste caso pode chegar até suspensão em três partidas.
Em caso de punição imposta em plenário, a pena terá que ser cumprida no Campeonato Brasileiro. Isso ocorre porque o Flamengo já foi eliminado da Copa do Brasil. Neste caso, reza o artigo 171 do CBJD que a suspensão seja cumprida na próxima partida de competição organizada pela mesma entidade, no caso, CBF.
Fonte: GE
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Sheik vai pegar gancho, isso é fato. Torçamos para que nosso departamento jurídico consiga desqualificar a denúncia para ver se pega menos jogos. Vendo a ascensão do FLA deve estar arrependido da "merda" que fez.