Hoje em reunião do Conselho Deliberativo, os Conselheiros do Flamengo vão deliberar sobre o distrato do contrato de locação do Morro da Viúva entre o Flamengo e a REX. Um grupo de Conselheiros irá contra a proposta do distrato, pois alegam que o Flamengo sofreria prejuízos por ter valores a receber.
CASO MORRO DA VIÚVA. ASSINAR OU NÃO O DISTRATO?
Caro amigo Rubro Negro. Hoje, 19/01/2016, o conselho deliberativo do Flamengo votará a homologação do distrato (rescisão) do contrato de locação do imóvel Hilton Santos entre o Flamengo e as empresas REX e EBX.
Ninguém discute a importância de reaver o imóvel face o reconhecimento das empresas de que o empreendimento (construção de um hotel no local) não sairá do papel nas mãos da REX, bem como pelo fato de o Flamengo ter perdido a anistia de IPTUs concedida pelo município caso a obra fosse concluída dentro do prazo (31/12/2015). Os valores à época passavam de R$15 Milhões de Reais.
Contudo, o distrato como proposto e já assinado pelo presidente do Flamengo, pendente tão somente da homologação pelo conselho, anistia e perdoa as empresas do grupo EBX de todas as responsabilidades bem como declara informação falsa, qual seja, que o Flamengo reconhece jamais ter havido qualquer inadimplemento contratual por parte das empresas locatárias.
Tal cláusula como redigida causa um problema de graves proporções, uma vez que se reconhecido pelo Flamengo a ausência de descumprimento do contrato seria contraditório executar a indenização estabelecida na cláusula 10.1 “b” que prevê expressamente aplicação apenas em caso de inadimplemento pela locatária das obrigações.
Esta cláusula é que garante que o Flamengo não precisara devolver à REX e a EBX nenhum dos valores pagos até a presente data. Algo em torno de R$17 Milhões de Reais.
Outro Prejuízo na assinatura do distrato é que o Flamengo abriria mão de pleitear o pagamento de vultuosas indenizações junto a REX e a EBX cujas rubricas se encontram bem próximas de R$100 milhões de Reais, a saber:
1- R$80 Milhões referentes ao seguro de término de obra que a REX deveria ter realizado em nome do Flamengo conforme Cláusula 8.5 do contrato.
2- R$15 Milhões referentes a perda da anistia das dívidas de IPTU até 2010 pois a Cláusula 4.3 do contrato previa que tal responsabilidade passaria a ser da locatária e sua fiadora.
3- R$ 270.000,00 mensais de aluguéis mínimos até o termino do contrato.
4- Cerca de 2,5 milhões de reais referentes ao IPTU 2014 e 2015 pagos pelo Flamengo e que erram e responsabilidade da REX.
5- Custo da reforma do imóvel para retorna-lo as condições em que foram entregues vez que hoje se encontra completamente depredado.
Qual a solução para retomar o imóvel sem perder estes créditos?
Muito simples. O contrato firmado prevê a arbitragem para dirimir os conflitos inerentes ao contrato, elegendo o CEBRAMAR – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem para este fim.
Segundo a tabela de honorários divulgada no Web Site do Centro, o custo da arbitragem visando rescindir o contrato seria inferior a R$150 mil reais.
Quanto ao tempo do procedimento, o art. 23 da Lei 9.309/96 (lei de arbitragem) prevê que não havendo pacto em contrário entre as partes a sentença será apresentada no prazo de seis meses.
Ou seja. O Conselheiro do Flamengo possui duas opções. Homologar o distrato e anistiar uma dívida de cerca de 100 Milhões de Reais ou não homologar e obrigar a diretoria do Clube a buscar a rescisão, retomando o imóvel daqui a seis meses com custo relativamente baixo em relação ao credito existente.
Fonte: Ser Flamengo
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