A troca de provocações entre o zagueiro Rodrigo, do Vasco, e o atacante Guerrero, do Flamengo, no clássico da última quarta-feira, em Brasília, não deverá ficar impune. O procurador geral do Tribunal de Justiça Desportiva, André Valentim, vai denunciar os dois jogadores.
Rodrigo será citado por ter apertado o mamilo de Guerrero. Já o peruano irá a julgamento por ter revidado a provocação com uma braçada.
Apesar de ter sido o causador da confusão, o zagueiro do Vasco será enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que sugere uma pena mais branda do que a prevista no 254-A, no qual Guerrero será citado: Rodrigo pode ser punido com suspensão de até seis partidas, por ter assumido uma conduta contrária à disciplina. Já o atacante do Flamengo corre o risco de pegar um gancho de quatro a 12 jogos devido à agressão física praticada.
– Assisti ao jogo, e até segunda-feira o Tribunal de Justiça Desportiva estará recebendo a denúncia. Como trata-se de uma competição curta, a tendência é que o julgamento ocorra rapidamente, para que as punições ocorram dentro do próprio campeonato – afirmou André Valentim.
O procurador admite usar a imagem da televisão na qual Rodrigo e Guerrero se desentendem.
– O artigo 58 do CBJD diz que posso utilizar a imagem até mesmo se um fato passar despercebido pelo árbitro – destacou Valentim.
Abaixo, os artigos nos quais cada jogador será enquadrado:
Rodrigo – Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Guerrero – Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
Fonte: Extracampo
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Incrível!Guerrero jogou na Alemanha onde teve os melhores zagueiros do mundo, jogou no Mundial contra a defesa do Chelsea que ganhou do Barcelona, jogou no Peru contra seleções com ótimos zagueiros vindo da Europa. E quando enfrenta o Rodrigo, treme.
Esse rodrigo e um pilantra nao vale nada, até em pinto de jogador ele pega pra provocar, deve ser uma bichona, o mané do guerrero acabou indo na onda dele e não soube bater disfarçadamente... rs
O pisão que o Rodrigo deu no Guerrero num lance em que ele estava no chão....ninguém vai falar nada não?
TRIBUNAL DE PALHAÇOS IGUAL A @FERJ!!!
SE MERECEM!!!!!!!!!!!!!
ESSE CRETINO DESSE PROCURADOR, AVIDO POR UMA CÂMERA
JORNALISTA NÃO EMITE QUALQUER OPINIÃO, SOBRE O FATO DESSE
ZAGUEIRO COVARDE E SEM FAIR PLAY, TER NO FINAL DO JOGO
PISADO DE PROPÓSITO NA PERNA DO GUERREIRO, QUANDO
O JOGO JÁ HAVIA SIDO PARADO, POR UMA FALTA QUE ELE NEM
ESTAVA NO LANCE!!!!!!!!
#RIDICULO