
A diretoria do Fluminense só poderá requerer a anulação do Fla-Flu se houver uma prova muito robusta de interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci de invalidar o segundo tricolor, explicou o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
Segundo Piacente, é preciso reunir provas concretas para requerer a anulação da partida.
– Tem que ser uma prova muito robusta (da interferência). Anular uma partida é uma coisa muito complicada. O ônus da prova cabe às pessoas que pedem a anulação da partida. Tem que preservar o que for em campo se for lícito. Se houver uma coisa errada, como erro de direito, pode anular – disse Piacente.
As regras do futebol proíbem a interferência externa nas decisões do juízes, o que configuraria erro de direito. A diretoria tricolor pretende mover ação para impugnar a partida e deve basear sua ação nesse argumento.
O STJD, em 2012, julgou caso de suspeita de interferência externa no jogo Internacional x Palmeiras, quando um gol de mão de Barcos foi anulado após muita indecisão da arbitragem. Não houve provas concretas e o jogo não foi anulado.
Fonte: Lance!
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