O anteprojeto da Lei Geral do Esporte, que já está em análise no Senado Federal, pode dar uma luz sobre polêmica que deve surgir em 2019, quando duas emissoras de televisão terão direitos de transmissão de diferentes times em TV fechada no Campeonato Brasileiro.
A dúvida é: SporTV (do Grupo Globo) e Esporte Interativo poderão transmitir os jogos das equipes que terão sob contrato quando o adversário for um time que tem acordo com o concorrente?
Relator da Lei Geral do Esporte, o jurista Wladimyr Camargos responde que sim, mas desde que o clube que tenha contrato assinado com sua empresa seja o mandante da partida.
Por exemplo: Palmeiras x Corinthians, no Brasileiro de 2019. O alviverde assinou contrato até 2024 com o Esporte Interativo, e o alvinegro fechou com a Globo (SporTV) até a mesma data. Para Camargos, o confronto no Allianz Parque poderia ser televisionado somente pelo Esporte Interativo, e o da Arena Corinthians, em Itaquera, apenas pelo SporTV.
A Lei Geral do Esporte, que ainda precisa tramitar pelo Congresso para ter validade, repete em seu artigo 204 o texto da Lei Pelé, de 1998, que diz o seguinte:
“Pertence às organizações esportivas que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, consistente na prerrogativa privativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem”.
“Eu interpreto como direito do clube mandante”, disse Camargos ao blog. A tendência é que a orientação às emissoras, com a lei entrando em vigor até 2019, é que aquela que tem acordo com o time mandante naquela rodada tenha o direito de transmissão. Claro, pode haver questionamentos jurídicos.
Vale lembrar que essa concorrência vale apenas para TV fechada, e não para TV aberta e pay-per-view, que devem continuar com o Grupo Globo. Hoje a Globo tem 17 times sob contrato, entre os de maiores torcidas Flamengo, Fluminense, Vasco, Botafogo, Atlético-MG, Cruzeiro, Corinthians, São Paulo e Grêmio.
O Esporte Interativo, que é do Grupo Turner, empresa dos EUA, tem 14, entre os 12 de maiores torcidas Palmeiras, Santos e Internacional.
Mais sobre direitos de transmissão
A Lei Geral do Esporte, que pretende unificar diferentes legislações que vigoram atualmente, como o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Piva e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, também trata em seu artigo 205 dos direitos de transmissão.
Diz o texto:
A comercialização de direitos de difusão de imagens de eventos esportivos deve resguardar os seguintes princípios:
I – o interesse público na difusão dos eventos esportivos do modo mais abrangente possível;
II – o direito do torcedor de acompanhar a organização esportiva, a competição e os atletas de seu interesse;
III – a liberdade de comunicação;
IV – a liberdade de mercado;
V – a livre concorrência e a prevenção às práticas de mercado anticompetitivas;
VI – a integridade do esporte, a igualdade entre os competidores e a solidariedade esportiva;
VII – a proteção da empresa nacional e da produção de conteúdo próprio local.
Segundo Camargos, a intenção é incentivar a concorrência, e ao mesmo tempo valorizar o conteúdo e as empresas nacionais na transmissão (como diz o inciso VII). Questionado se isso não inibiria empresas estrangeiras que quisessem concorrer a direitos de transmissão, Camargos rejeitou:
“Penso que o anteprojeto promove o equilíbrio entre a livre concorrência e a garantia de produção de conteúdo local. Não haveria vantagem”, afirmou.
Fonte: Marcel Rizzo | UOL