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Goleiro Bruno consegue habeas corpus para deixar presídio

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Preso desde 2010, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, além de ocultação de cadáver, o goleiro Bruno conseguiu sua liberdade por meio de um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. O alvará de soltura foi emitido noite da última quinta-feira. No despacho do STF, o pedido consta o “recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico.”

Bruno deverá deixar o presídio ainda nesta sexta-feira. O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), até ser transferido em setembro de 2015 ao centro de ressocialização Apac, em Santa Luzia. Logo que foi condenado, no entanto, Bruno ficou preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais.

O ex-jogador do Flamengo tinha sido condenado a pela Justiça de Minas Gerais a 22 anos e três meses de cadeia pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento. O corpo da modelo até hoje não foi encontrado. Além do goleiro, mais cinco pessoas estavam condenadas, entre elas, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo de Bruno. A modelo tinha 25 anos quando foi assassinada, deixando um filho recém-nascido. Bruno era o pai da criança.

Confira o despacho do STF na íntegra:

Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem tratar-se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Requerem, em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo-crime.

(…)

3. Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.”

Fonte: Lancenet

Ver comentários

  • Goleiro matador, não toma gol há 7 anos e treina feito um condenado. Mas...não venha!!

  • Nem sei o porque de uma notícia dessas na coluna do Flamengo. Pega muito mau. Me desculpem, mas não cabe.

    • O nome do jogador é ligado ao Flamengo, felizmente ou infelizmente.

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