O desembargador Gilberto Clóvis de Farias Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu o efeito suspensivo aos recursos contra a determinação de primeira instância que obrigava a adoção do sistema para identificação biométrica na entrada dos estádios de futebol do Rio. O magistrado ressaltou que existem empecilhos legais e práticos que dificultam o cumprimento da decisão, e que a instalação do sistema não caberia às partes citadas no processo. O mérito do recurso será julgado pelo colegiado da Câmara.
“Frise-se, de plano, que inexiste norma jurídica que expressamente imponha aos clubes, às federações e às confederações o dever de instalar, nos estádios, sistema de biometria para controle de acesso de pessoas no seu interior”, afirma o desembargador relator, que também questionou a transferência de atribuições de instituições públicas para as entidades privadas, uma vez que a prevenção da violência nos eventos é de responsabilidade estatal, assim como a fiscalização das decisões judicias de afastamento de torcedores dos estádios. O magistrado assegura que “grande parte dos episódios de violência noticiados pela mídia ocorreram nos arredores dos estádios e não nos seus interiores”.
Na decisão, o desembargador pondera que uma possível demora na identificação biométrica de torcedores nos estádios, caso fosse necessário cumprir a liminar determinada, poderia causar acúmulo de filas e tumulto nos locais de competição. Além disso, o magistrado afirma ainda que “o custo, a complexidade, e as falhas do sistema de biometria não recomendam a sua implementação por decisão liminar, sem a prévia realização de estudos técnicos para aferir a sua viabilidade”.
Decisão previa multa de R$ 50 mil por dia
A liminar, proferida no dia 3 de maio no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJRJ, previa que fosse adotado o controle de acesso biométrico para partidas oficiais do Campeonato Estadual, Brasileiro, Copa do Brasil e Eliminatórias da Copa do Mundo no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
O objetivo era de que a biometria funcionasse através de um banco de dados com o cadastro de torcedores banidos ou proibidos de frequentar as arenas esportivas.
Fonte: TJRJ
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