O STJD absolveu Flamengo e Botafogo pelas confusões no jogo da volta das semifinais da Copa do Brasil, no último dia 23, no Maracanã, nesta sexta-feira. A Quarta Comissão Disciplinar interpretou que faltavam provas para condenar os times.
O Fla foi enquadrado no artigo 213, que responsabiliza o réu por não reprimir ou coibir desordens. Caso fosse condenado, o Flamengo poderia pagar uma multa de R$ 100 por causa de invasões da torcida nos portões D, E e F, além de violência durante e depois da partida.
O Botafogo foi enquadrado no mesmo artigo e respondia à tentativa de seus torcedores trocarem de setor e ao arremesso de bebedouro e cadeiras contra policiais.
– É impossível fazer repressão de um tumulto desse tamanho. Muitas pessoas querendo entrar ao mesmo tempo. Não há como responsabilizar o clube por essa situação. Com relação a injúria não entendo como ato de responsabilidade do clube. Ato isolado e o infrator foi preso. O fato relacionado ao técnico Jair Ventura não vejo como infração e o policiamento chegou na hora. Com relação ao Botafogo não sei o motivo do clube ser denunciado. Há uma foto de uma suposta confusão. Não faz o menor sentido julgar uma imagem solta. Enfim, absolvo Flamengo e Botafogo por absoluta ausência de provas – comentou o Relator do processo, o Auditor Luiz Felipe Procópio.
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