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Rodrigo Mattos: “Na Justiça, CBF ganha posse provisória de marca do Brasileirão”

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A CBF conseguiu em ação na Justiça a posse provisória da marcada Brasileirão com referência ao campeonato da Série A. A decisão foi por meio de uma liminar, e é mais um passo mais um passo da disputa da entidade pela marca. Até agora, administrativamente, seus pedidos de registros tinham sido negados.

A entidade já explora a marca em álbuns de figurinha e alguns itens, mas sua intenção era expandir o licenciamento. Isso ainda não ocorrerá porque a entidade espera ter uma posse definitiva do nome Brasileirão. Por enquanto, conseguiu barrar que outras empresas utilizem o nome.

Em 2010, em meio à onda da Copa-2014, a CBF fez uma série de pedidos de registros de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Entre elas, estavam cinco pedidos de registro do ”Brasileirão”, embora não tivessem nenhuma relação com o Mundial.

Pois bem, o INPI negou todos os pedidos de registro da marca feitos pela CBF para diversos tipos de produtos. Havia vários pedidos porque cada um se refere a um campo de produtos, indo desde calcinhas, casados e pijama até serviços de rádio, televisão e transmissão esportiva. A entidade recorreu administrativamente, e perdeu.

Em agosto de 2017, a CBF entrou com uma ação na Justiça contra o INPI. Basicamente, pedia a suspensão das decisões do INPI que lhe negavam o registro do Brasileirão e que reivindicações similares de outras empresas fossem negados. Liminarmente, o juiz Celso Araújo Santos suspendeu as decisões do INPI pelo menos até a conclusão da ação, tornando as sub judice.

Houve dois motivos para essa decisão: 1) a CBF demonstrou já ter feito licenciamentos da marca Brasileirão 2) a possibilidade de outras empresas registrarem a marca do campeonato.

”No entanto, verifico risco concreto de dano à Autora caso não concedida a tutela requerida. Isso porque, sem uma decisão judicial, os quatro pedidos de registro acima serão definitivamente arquivados pelo INPI, o que trará duas consequências graves e de difícil reversão: a perda dos direitos garantidos ao depositante pelo art. 130 da LPI e a possibilidade de prosseguimento de pedidos de registro de terceiros colidentes com os pedidos da Autora (CBF).”, afirmou o magistrado.

Em outubro, há cerca de um mês, o INPI registrou a decisão judicial que suspende suas ações administrativas. Consultada, a CBF informou que agora usará a liminar para tentar que o INPI registre, em definitivo, a marca do Brasileirão como sua. Mas não mudou a sua estratégia de marketing porque a decisão é provisória.

Fonte: Rodrigo Mattos/Uol

Ver comentários

  • Uma revisão no texto antes de publicar não seria ruim.

    • Concordo. Se querem ser levados a sério, devem primeiramente olhar o trabalho com seriedade, não com tanta displicência e amadorismo.
      É só uma dica. Espero que aceitem e se corrijam.

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