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Guerrero, Odair Hellmann e dirigente do Inter são denunciados no STJD por conduta em jogo contra o Flamengo

FOTO: REPRODUÇÃO

O atacante Paolo Guerrero, o lateral direito Bruno, o técnico Odair Hellmann e o vice de futebol do Internacional, Roberto Melo, foram denunciados na última terça-feira (08) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por fatos ocorridos na derrota para o Flamengo, em jogo disputado no último dia 25 (quarta-feira), pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Guerrero foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta de expulsão e supostas ofensas na partida e, com isso, pode pegar gancho de até 18 partidas. Odair e Roberto Melo, por sua vez, precisarão se defender pelas palavras polêmicas proferidas durante as suas entrevistas coletivas. Já o lateral Bruno foi denunciado por conta da expulsão no pênalti sofrido por Gabigol. (Veja as denúncias de cada um ao fim da matéria)


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Dentro de campo, o Flamengo venceu o Internacional por 3 a 1, tendo Guerrero e Bruno expulsos ainda no primeiro tempo. Os gols do Rubro-Negro foram anotados por Gabigol, Bruno Henrique e Arrascaeta. O volante Edenílson ainda chegou a deixar tudo igual para a equipe de Porto Alegre, mas o Fla logo voltou a ficar à frente do placar e levou os três pontos.

Confira detalhadamente as denúncias e possíveis punições:

GUERRERO:

  • Art. 243-F (por duas vezes): ofender alguém em sua honra. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
  • Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de duas a seis partidas.

BRUNO:

  • Art. 250, parágrafo 1º, inciso I: impedir uma oportunidade clara de gol. Pena: suspensão de uma a três partidas.

ODAIR HELLMANN (Técnico):

  • Art. 258, parágrafo, 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Pena: uma a seis partidas.

ROBERTO MELO (vice de futebol):

  • Art. 258, parágrafo, 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
  • Art. 243-F: ofender alguém em sua honra. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.
Higor Neves

Ver comentários

  • Esse futebol brasileiro é uma grande vergonha. Será que estarão punindo os verdadeiros culpados. É difícil assistir esse desmando, não se tem respeito algum com o cidadão, o torcedor, aquele que realmente contribui para que o futebol profissional seja um grande espetáculo popular. O torcedor do INTER está calado, diante de tantos erros de arbitragem, a pergunta é até quando? Com a palavra o VAR.

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