FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
O primeiro Fla x Flu da temporada foi marcado por uma atitude lamentável da torcida do Fluminense, que entoou cantos de “time assassino”, se referindo ao incêndio no Ninho do Urubu, que culminou na morte e de meninos das categorias de base do Flamengo. Nesta segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), advertiu o Tricolor pelos gritos. Além disso, o clube foi punido em R$2 mil pelo atraso para voltar ao campo. O Mais Querido também recebeu punição por atraso, de R$1 mil.
Veja a decisão do TJD:
O Fluminense foi julgado nesta terça-feira (11), pela Segunda Comissão Disciplinar, pelos gritos de “time assassino”, vindos das arquibancadas tricolores, no último Fla-Flu. Os auditores analisaram a denúncia, as provas e as defesas e decidiram, em primeira instância, aplicar advertência. Além desse fato, os clubes foram multados por atraso, Flamengo em R$ 1 mil e Fluminense em R$ 2 mil. O auxiliar técnico Maurício Dulac, do time das Laranjeiras, expulso por reclamação, também foi advertido.
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Entenda o caso
No dia 29 de janeiro, Flamengo e Fluminense jogaram pela quarta rodada da Taça Guanabara. Na ocasião, parte da torcida visitante entoou das arquibancadas o grito de “time assassino”, em referência à tragédia que ocorreu no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, quando 10 jogadores da base rubro-negra morreram em um incêndio no CT.
O episódio foi amplamente noticiado na imprensa e a Procuradoria anexou aos autos matérias jornalísticas e vídeos para embasar a denúncia. Porém, na súmula, nada foi relatado pelo árbitro Rodrigo Carvalhaes de Miranda ou qualquer outra autoridade da partida.
O procurador-geral, André Valentim, que preparou a denúncia, frisou que cabe a cada clube orientar a própria torcida quanto ao cometimento de infrações, sob o risco de ser punido pelas atitudes de terceiros. A acusação incluiu o Fluminense no artigo 243-G do CBJD, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, mas também entendeu que o Tricolor deva ser punido pelo artigo 191 do CBJD.
“Comprovadamente houve a infração prevista no artigo 191 do CBJD, por três vezes, uma vez que houve descumprimento do Regulamento Geral das Competições, do Código Disciplinar da FIFA e do Estatuto do Torcedor, conforme dispõe o CBJD: deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição.”
Veja o que dizem os regulamentos apontados pela Procuradoria:
RGC – Artigo 14 § 7º – Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 67 do Código Disciplinar da FIFA, considerando-se conduta imprópria tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.
Código Disciplinar da FIFA – Artigo 13.1 – Qualquer pessoa que viole a dignidade ou integridade de um país, uma pessoa ou um grupo de pessoas usando palavras ou ações depreciativo, discriminatório ou vexatório (por qualquer meio) por razões raça, cor da pele, origem étnica, nacional ou social, sexo, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, posicionamento político, poder compra, local de nascimento ou por qualquer outro status ou motivo sancionada com uma suspensão que dure pelo menos dez jogos ou um período determinado ou com qualquer outra medida disciplinar apropriada.
Estatuto do Torcedor – Artigo 13-A – São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza
Advertência… Se fosse o Mengão seria que fazer dois jogos sem torcida e uma multa de R$50m!
Vamos acompanhar o tipo de penalização que será aplicada em caso de reincidência.
Essa é a torcida “fidalga”. Essa é a torcida “diferenciada”, de moças e moços “educados e bonitos” da Zona Sul do Rio. Um bando de mauricinhos e patricinhas bem nascidos e mal educados. Mil vezes os nossos molambos desdentados, mas respeitadores e humanos.
TJD VAI TOMAR NO CU….TD MUNDO SABE Q FOI UM ASSASSINATO A DIRETORIA DO FLABOSTA É ASSASSINA SIM E VCS SÃO UNS BANDIDO POR PROTEGER ESSE TIME DE DIRETORIA ASSASSINA…?
Quem poderia acreditar em derrota do Tapetence no TJD? Só maluco. É o presidente dos caras ainda é o MBitcu
Isaías Marquês, o VIADO ficou histérico… Kkkkk
Quem poderia acreditar que o Tapete seria punido, e com um presidente que é o ás da advocacia?
Não sei por que essa revolta toda,sou vascaíno,e o flabosta e um time de assassino mesmo,já esqueceram do Bruno?e depois os garotos,vagar jogador caro e mole,quero ver pagar as famílias dos jovens.
Só 2 Mil? Kkkkk parece até piada.
Crlho e muitos torcedores de time falidos dando comentários aqui vão tncu cambada de viado FDP torcedores de radinho
Eddy fila da puta a verdadeira bosta veste branco e preto e vive sempre de luto. E antes de voltar novamente pra segunda divisão do nacional, nós encontraremos e ai voces viraram merda esmagada, fila da puta, sua mãe deu a bunda pro kide bengala ai voce nasceu!
ISAÍAS MARQUES, enquanto tu se preocupa com o mengão tou comendo o cu da mãe e da sua muié!
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