Segundo o ministro, o aplicativo móvel poderá ser instalado a partir da próxima terça-feira (7). Onyx afirmou ainda que o cadastro também poderá ser feito por telefone. O número será divulgado em breve através de um site que está em desenvolvimento.
Deve fazer o cadastramento pelo aplicativo:
- O trabalhador que não está no Cadastro Único do governo; que não é contribuinte individual do INSS; e que não é microempreendedor individual.
De acordo com o ministro, trabalhadores que já estão cadastrados no governo, mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, serão informados de que o cadastro não é necessário. O chefe da pasta de cidadania informou ainda que:
- O dinheiro será creditado em conta bancária, ou;
- Ele receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
– Quando lançarmos o aplicativo, sabemos que teremos dezenas de milhões de acessos em um só dia. Até agora, não lançamos ainda. Então qualquer aplicativo que a população esteja vendo não é um aplicativo do governo. Porque este aplicativo que a Caixa montou junto com o governo federal, é o único que concentrará essa base de dados, afirmou.
De acordo com o governo, o auxílio irá beneficiar cerca de 54 milhões de pessoas, com custo de R$ 98 bilhões. O benefício será limitado a duas pessoas por família. Entretanto, ainda não está definido se a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais pelo período de três meses.
O que é preciso para ter direito ao auxílio?
O projeto que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
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Editores, sugiro não colocarem nesse site outros assuntos que não digam respeito exclusivamente ao Flamengo,.pois quando nós, usuários, desejamos saber de outras notícias, como corona vírus e seus desdobramentos, sabemos onde procurar.. Oba. Crítica construtiva, ok? SRN