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Sem aproveitar de principais benefícios, sócio-torcedores do Flamengo vão ao Procon por reajustes no programa

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FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO

Com a pandemia Mundial do novo coronavírus, as competições nacionais e internacionais foram suspensas por tempo indeterminado. Sem uma previsão concreta para a volta dos campeonatos, alguns torcedores estão insatisfeitos com o programa sócio-torcedor e buscam, junto ao Procon, soluções para o ‘problema’, visto que a assinatura concede prioridade para a compra de ingressos. Segundo divulgado pelo Jornal O Dia, três rubro-negros procuraram o órgão e fizeram uma reclamação formal sobre o programa.

De acordo com o veículo, um dos consumidores solicitou o cancelamento sem o pagamento de multa, outro pediu desconto para as mensalidades futuras, e o terceiro, a suspensão do pagamento da mensalidade durante o período sem jogos. Todavia, o programa de sócio-torcedor oferece outras vantagens além da prioridade na compra de ingresso e, portanto, ainda conforme o Jornal, o Procon-RJ entende que a ausência das competições não justifica, sozinha, a suspensão do contrato sem o pagamento da multa.


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Conforme a reportagem, tendo em vista o momento do país, a recomendação do Procon é de que os torcedores que quiserem esclarecer qualquer questão sobre os programas de, entrem em contato com os clubes para tentar uma conciliação. O veículo divulgou, também, a nota oficial do órgão.

Nota do Procon-RJ

“Os programas de Sócio Torcedor ofertados pelos clubes de futebol, via de regra, não se destinam unicamente à prioridade na compra de ingressos, havendo, a depender das regras contratuais estabelecidas por cada time, diversos outros benefícios concedidos aos associados. Por isso, a suspensão temporária dos jogos provocada pela pandemia da COVID 19, por si só não inviabiliza a manutenção do contrato do associado, bem como a fruição dos demais benefícios que o mesmo possua. Logo, qualquer rescisão pleiteada deve seguir as regras previamente estabelecidas entre as partes.

Ressalta-se, ainda, que a relação existente entre os sócios torcedores e os times de futebol, em sua essência, não é apenas consumerista, e sim associativa. Sendo assim, a razão de ser desse tipo de contrato é uma espécie de “apoio” financeiro do torcedor às receitas do clube que, em contrapartida, oferta benefícios aos seus associados.”

 

 

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