FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
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Nesta terça-feira (19), o juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, liberou a transferência do FGTS previsto no contrato que possuía com o Fluminense, porém, não concedeu ao atleta o pedido de antecipação do pagamento das verbas rescisórias no processo que move contra o seu ex-clube, o Fluminense. A informação foi noticiada pelo site “Esporte News Mundo”.
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Após sair do Fluminense, Pedro entrou na Justiça contra o clube em fevereiro deste ano em uma ação cujo valor total é de R$ 2.240.257,08. No processo, são cobrados verbas rescisórias, parcelas do FGTS e bichos, além de reivindicações de despesas médicas, recálculos de vencimentos e dano moral pela lesão sofrida enquanto atuava pelo tricolor.
Os responsáveis pelo processo entenderam que Pedro tem direito a sacar 80% do FGTS depositado, conforme o artigo 484-A da CLT, e determinou que a Caixa Econômica Federal faça a transferência do valor. Entretanto, os R$ 135 mil cobrados pelo atacante não foram aceitos pelo magistrado, com o argumento de que que “não há prova documental que corrobore a alegação de que as verbas descritas naquele instrumento foram reconhecidas pela demandada”.
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