Jogadores que contraírem COVID-19 por volta ao futebol, poderão acionar clubes na justiça

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FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO

Nos últimos dias, a discussão sobre um possível retorno do futebol em meio à pandemia da COVID-19 ganhou forças. Com o apoio do presidente Jair Bolsonaro e do Ministro da Saúde, que já se declararam favoráveis à volta das atividades, clubes e federações começaram a tentar agilizar o processo. Todavia, segundo o jornalista Andrei Kampff, do Uol, caso os campeonatos retornem e algum atleta seja contaminado pelo novo coronavírus, as equipes poderão ser acionadas judicialmente.

De acordo com o jornalista, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927, entre eles, o artigo 29, que restringia a possibilidade de uma infecção por coronavírus ser considerada uma doença ocupacional. Sendo assim, caso haja a contaminação de algum jogador, pode-se entender que ocorreu durante um treino ou jogo, classificando uma doença profissional.


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No blog, Andrei divulgou a explicação de Ileana Neiva Mousinho, procuradora do Ministério Público do Trabalho, que destacou que “só não será doença do trabalho se o empregador não expuser o empregado a contato com o vírus. Ora, se vai colocar o jogador em contato com outros jogadores, com a equipe técnica, com torcedores, haverá exposição ao risco, e se o empregado se contaminar, o nexo causal está estabelecido”.

Sendo assim, os clubes que retornarem às atividades e expuserem os atletas ao risco de contaminação, poderão ter que indenizar os jogadores. Na matéria, a promota ainda ressalta que “um jogador de futebol, como qualquer empregado, pode invocar o direito de recusa, que é previsto em normas de saúde e segurança do trabalho, e não trabalhar se o empregador não concede as condições de saúde e segurança no trabalho”.

 

Ver comentários

  • JÁ FALEI, SUSPENDE O CONTRATO E PAGAMENTO DOS JOGADORES ATÉ VOLTAR, QUANDO O CALO APERTAR NOS JOGADORES AÍ VAMOS VER, MAS FICAR EM CASA GANHANDO MILHÕES POR ANO É FÁCIL.

  • OUTRA COISA, TRABALHADOR COMUM FICA DOENTE E DÁ ENTRADA NO INSS, JOGADOR FICA GANHANDO A MESMA COISA, MESMO FICANDO 1 ANO PARADO E VAI PROCESSAR POR QUE?

  • Qqr trabalhador pode acionar seu empregador judicialmente caso de contraia a doença então???

  • Enquanto isso nós trabalhadores temos que trabalhar e ficar quietinho. Jogador de futebol precisa trabalhar tbm ou suspende contrato.

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