FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
A Medida Provisória 984/2020, que altera a Lei Pelé e, principalmente, os direitos de transmissão das partidas, assinada pelo Presidente da República no último dia 18, ainda gera grandes discussões. Isso porque, segundo especialistas, necessita de debates para melhorias no texto. Em entrevista exclusiva ao Coluna do Fla, o advogado Cristiano Possídio, especialista em direito esportivo, apontou um dos pontos de maior polêmica da legislação vigente, que tem relação ao direito de arena dos atletas.
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– Essa é uma das grandes polemicas judiciais e jurídicas que existem em relação à quem tem direito ao ‘Direito de Arena’. Se são só os atletas que jogam, ou se os atletas que ficam no banco têm direito de arena. Eu entendo que, todos os atletas que participam do espetáculo esportivo, sejam eles jogando efetivamente, aqueles que entram durante o jogo ou aqueles que estão no banco de reservas e não entram no jogo, eles teriam direito -, disse o especialista, antes de continuar:
– O direito de arena é um apêndice ao direito de imagem, e ele existe por conta da projeção da imagem e voz dos atletas durante os eventos esportivos. Nós sabemos que essa imagem, é óbvio, aqueles que estão em campo serão mais vistos, é indubitável. Mas, a gente sabe que as imagens dos atletas que estão no banco de reservas e geralmente saem para aquecer atrás do gol, ao lado do campo, aparecem costumeiramente, de maneira absolutamente contumaz durante os jogos. Então, a constituição federal garante proteção ao direito de imagem… Eu acho que o atleta que está participando, todos os relacionados para o evento, fazem jus. Mas, existe uma discussão jurisprudencial -, concluiu.
Ainda conforme o especialista, a garantia do direito de imagem está no artigo 5º, inciso 28, da Constituição Federal, que garante “proteção individual às obras coletivas, inclusive às atividades esportivas, e proteção da reprodução da imagem e voz”.
Desde que a Medida Provisória foi assinada, promoveu uma série de discussões sobre sua funcionalidade, ônus e bônus. No que diz respeito ao Flamengo, a Rede Globo e ao Campeonato Carioca, por exemplo, os debates são ainda maiores. Isso porque, com a vigência imediata da MP, o Rubro-Negro passa a ser o responsável pelas negociações dos direitos de transmissão de suas partidas como mandante, sem a necessidade de acordo com a emissora, detentora dos direitos de todos os outros times da competição.
O imbróglio entre Flamengo e Rede Globo foi parar na justiça e, nesta segunda-feira, o juiz responsável pelo caso, Ricardo Cyfer, publicou a decisão. Favorável ao Mais Querido, o juiz negou o pedido de tutela antecipada da Rede Globo, e garantiu ao Mengão o direito de transmissão de seus jogos. A emissora, no entanto, pode recorrer da decisão.