Destaque

Ministério Público indicia envolvidos no incêndio do Ninho do Urubu por homicídio culposo

Compartilhe
O Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu uma nota nesta segunda-feira (29), informando que as pessoas envolvidas no processo do incêndio do Ninho do Urubu serão indiciadas por homicídio culposo. Sendo assim, o órgão público concluiu que não houve dolo por parte dos responsáveis pela tragédia, que culminou na morte dos dez jovens das categorias de base do Flamengo, no dia 8 de fevereiro de 2019.
Após a análise do inquérito, o Ministério Público chegou à conclusão que os indiciados serão enquadrados no crime de homicídio culposo, quando é cometido por negligência, imprudência ou imperícia. Pelo comunicado, o órgão informou também que uma das pessoas indiciadas é o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello.
“Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e 3 crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-Presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP.”
Em nota, o Ministério Público listou alguns dos motivos que resultaram na negativa do Acordo de Não Persecução Penal, sendo um deles como falta de confissão por parte dos envolvidos. A ANPP, consiste em uma medida despenalizadora, que foi instaurada na resolução CNMP 181/17, e inserida no art. 28-A do Código de Processo Penal pela lei 13.964/2019.
“Na promoção o MPRJ lista os diversos fundamentos para a negativa de ANPP. De antemão, aponta a ausência de requisito fundamental para a celebração: a confissão. Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio.”
Confira a nota oficial:

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), apresentou, nesta segunda-feira (29/06), Promoção de Adequação de Capitulação e Recusa de Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) no Inquérito Policial nº 042-00897/2019, instaurado para apurar as circunstâncias e responsabilidades penais do incêndio de grandes proporções ocorrido na madrugada do dia 08/02/2019, no Centro de Treinamento George Helal, do Clube de Regatas do Flamengo, conhecido como ‘Ninho do Urubu’, situado na Zona Oeste do Rio. O episódio resultou na morte de dez adolescentes e ferimentos em outros três jovens atletas, tendo sido a medida necessária em razão da entrada em vigor da Lei nº13.964/2019, mais conhecida como “Pacote Anticrime”, que prevê o Acordo de Não-Persecução Penal. 

Apresentada após três meses de paralisação do inquérito em virtude da pandemia de Covid-19, a Promoção do parque fluminense lembra que, em relatório, a autoridade policial entendeu pelo indiciamento de membros e ex-membros da Diretoria do Clube de Regatas do Flamengo, de empregados do mesmo, prestadores de serviço contratados para adaptação de contêiner ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade, amoldando as condutas ao tipo descrito no art. 121, § 2º, III, do Código Penal – homicídio doloso cometido com emprego de fogo ou de meio que possa resultar perigo comum.

Em breve exposição acerca do balizamento da denúncia que será oportunamente ofertada, o MPRJ salienta que não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento. No entanto, afirma o MP fluminense, não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes.

Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e 3 crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-Presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP.

Na promoção o MPRJ lista os diversos fundamentos para a negativa de ANPP. De antemão, aponta a ausência de requisito fundamental para a celebração: a confissão. Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio. Além disso, como critério subjetivo para a celebração do acordo, é necessário que a aplicação do novo instituto penal seja suficiente para reprimir o crime praticado – hipótese não configurada no caso em apreciação.

Por fim, o GAEDEST/MPRJ afirma que, apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base e afetou a imagem do futebol brasileiro diante do mundo, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa. E conclui não ser cabível a propositura de ANPP aos indiciados, por não ser esta medida suficiente para reprimir o delito praticado, o qual tornou-se emblemático e merece ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades. Superada a fase de notificação dos indiciados e eventuais impugnações, conforme previsto na nova Lei e no regramento interno da instituição, estará o MPRJ apto ao oferecimento de denúncia.”

Notícias recentes

  • Copa do Mundo
  • Destaque
  • Manchetes
  • Notícias

Intertemporada do Flamengo pode ter reedição da final da Libertadores de 2019

Falkirk (ESC), Birmingham (ING) e Benfica (POR) são adversários do Flamengo na intertemporada A pausa…

12/06/2026
  • Notícias

Flamengo manda recado a Thiago Almada; meia irá definir futuro após a Copa do Mundo

Qual recado o Flamengo deu para Thiago Almada, do Atlético de Madrid (ESP)? O Flamengo…

12/06/2026
  • Notícias

Veja valor da multa rescisória de Pedro; atacante está na mira de times do Catar e da Turquia

Flamengo quer vender Pedro? Times da Turquia e do Catar estão interessados na contratação de…

12/06/2026
  • Notícias

Maracanã vazio e Seleção Brasileira na Argentina: o curioso dia em que o Flamengo jogou durante a Copa

Diferentemente de 2026, a falta de paralisação no Brasileirão de 1978 forçou o Flamengo a…

12/06/2026
  • Notícias

Brasil x Marrocos: veja retrospecto da Seleção Brasileira contra o adversário da estreia na Copa

Seleções já se enfrentaram em três ocasiões ao longo da história O Brasil inicia a…

12/06/2026
  • Notícias

Cabem no Flamengo? São Paulo pretende negociar até 7 jogadores após a Copa do Mundo

Quais jogadores devem sair do São Paulo após a Copa do Mundo? A janela de…

12/06/2026
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.