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Os bastidores do futebol carioca seguem agitados por conta dos manifestos de Botafogo e Fluminense contra o retorno do Estadual. De acordo com o site do Globo Esporte, a Ferj entrou na Justiça contra os clubes exigindo retratação por conta dos protestos e ainda pede um valor de R$ 100 mil por danos morais.
O documento enviado pela Federação conta alega grosserias e mentiras sobre supostas irregularidades. Um trecho também fala sobre as atitudes dos dirigentes de Fluminense e Botafogo: “é muita covardia de ambos mandatários agirem às expensas das instituições que administram para tentar infligir alguma dor na moral alheia, visando amealhar alguma fugaz repercussão social”.
A Ferj ainda questionou alguns pontos da nota emitida pela dupla antes da semifinal da Taça Rio. Segundo a federação, a reclamação pelo retorno dos treinamentos é equivocada, já que as autoridades já haviam liberado os treinamentos.
– A verdade é que dos 16 clubes apenas 2 discordaram do retorno a atividade desportiva, sentindo-se ‘atacados’ pela autora e por todos os outros 14 clubes, o que chega a ser uma piada de gosto duvidoso. O ataque a que ambas Rés se referem é a derrota acachapante de 14 x 2? Trata-se, pois, de um mero chilique sem qualquer embasamento para tanto -, diz outro trecho do documento enviado pela Ferj.
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Por conta de toda essa situação, a Ferj decidiu buscar seus direitos na Justiça. Segundo a entidade, os posicionamentos de Botafogo e Fluminense transcenderam o direito de liberdade e manifestação do pensamento.
Veja o que a Ferj está cobrando de Fluminense e Botafogo
– Retratação pública, mediante a publicação de nota oficial em todos os meios de comunicação oficiais daquele clube, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa única de R$ 1 milhão;
– Pagamento de indenização compensatória por danos morais no valor de R$ 100 mil, considerando destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas desferidas, e ainda o caráter pedagógico-punitivo da indenização;
– Pagamento de indenização por danos materiais, em razão à violação das marcas de propriedade da Autora, a ser apurado em liquidação de sentença, vez que não possui meios de aferir o quantum que deixou de auferir e/ou lucrar com a violação de suas marcas, na forma do art. 509 do NCPC;
– Pagamento de 20% (vinte por cento) de honorários de sucumbência sobre o benefício econômico auferido com a demanda;