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Fluminense sofre penhora de valor arrecadado com transmissões de FlaxFlus

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FOTO: LUCAS MERÇON/FFC

Em dívida com a Caixa Econômica Federal, o Fluminense sofreu, nesta semana, uma penhora do valor arrecadado com as transmissões do clássico contra o Flamengo, pela final da Taça Rio e, também, pelo primeiro jogo da final do Campeonato Carioca. A decisão do juiz Alfredo Jara Moura, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio das receitas da FluTV em favor do banco. A informação foi divulgada pelo Esporte News Mundo.


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De acordo com o portal, nesse processo de penhora, o valor referente aos 15% por direitos de transmissão que o Tricolor tem a receber da TV Globo, também deverá ser repassado à Caixa. A dívida o time das Laranjeiras com o banco, no total de R$ 8.723.502,55, corre em ação na justiça desde 2003. Em janeiro de 2016, a dívida chegou a ser parcelada, mas o acordo foi rescindido em abril de 2019, quando a Caixa deu entrada ao pedido de penhora sobre a renda de bilheteria de todos os jogos o Fluminense.

Devido à pandemia do novo coronavírus e sem previsão para o retorno do público aos estádios, o banco solicitou a penhora sobre os direitos de transmissão das partidas, e teve o pedido aceito pelo magistrado. O Globo Esporte divulgou parte da decisão do juiz; confira:

“Quanto ao requerimento de penhora sobre os direitos de transmissão da empresa executada relacionada ao Campeonato Brasileiro, determino a intimação da Rede Globo, para que deposite, em conta à disposição deste Juízo, 15% (Quinze por cento), dos valores devidos ao Fluminense Football Club pelos direitos de transmissão dos jogos, cujo percentual não tem o condão de inviabilizar a manutenção de suas atividades.

Determino, ainda, a intimação da empresa Google (Proprietária do site de streaming YOUTUBE que hospeda o canal FLUTV), para que deposite, em conta à disposição deste Juízo, a totalidade dos créditos a serem recebidos pelo clube executado em decorrência de transmissão e publicidade, até o montante ora objeto da cobrança (R$ 8.723.502,55)”, diz a decisão da Justiça.

 

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