FOTO: ALEXANDRE VIDAL
Segundo Rodrigo Mattos, a Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar para a Globo que proíbe a Turner de transmitir jogos de seus times na TV Fechada. A emissora usou a MP do Mandante para poder incluir em sua grade qualquer jogo como mandantes dos oito times com os quais tem contrato. A Globo poderá recorrer à segunda instância para tentar mudar o resultado.
A juíza da 3a Vara Cível, Priscila da Pontes, compreende que não há interferência no contrato da Globo com os clubes por conta da MP do Mandante. A decisão foi:
– Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado. Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol – Séria A – Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem TODOS os Clubes do Brasil e até 2024
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Sendo assim, a Turner está autorizada a transmitir em TV Fechada todos os jogos dos oitos clubes com os quais tem contrato quando estes forem mandantes. Dessa forma, poderá usar três partidas do Flamengo como previsto na tabela.
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