FOTO: ISABELLE COSTA
Nesta quarta-feira (12), o embate sobre a transmissão do Campeonato Brasileiro ganhou mais um capítulo. A Justiça acatou o recurso da Rede Globo e concedeu uma liminar que veta o Grupo Turner de transmitir os jogos da competição com base na Medida Provisória 984. A emissora carioca não concorda que a MP altere os contratos já vigentes e, por isso, recorreu à justiça. A informação foi inicialmente divulgada pelo Esportes News Mundo.
“DEFIRO a antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, I, do NCPC, para impedir que as agravadas promovam ou autorizem a transmissão em TV Fechada dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2020, que serão disputados pelos clubes que cederam à agravante GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A os direitos de arena, especialmente para a partida futebolística designada para o dia 15.08.20, entre o GOIÁS ESPORTE CLUBE e o CLUB DE REGATAS FLAMENGO, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por transmissão ou exibição ao vivo de partidas de futebol contratadas pelos clubes com a agravante”
O Grupo Turner possui contrato com o Athletico-PR, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos. Para a Rede Globo, a transmissão só poderia ser feita caso a Turner tivesse contrato com o mandante e com o visitante da partida. Porém, recentemente a dona dos canais TNT, Space e Esporte Interativo até decidiu quais os jogos seriam transmitidos.
No entanto, após a Globo entrar com ação na Justiça contra a Turner, alguns clubes assinaram uma carta em apoio à emissora. Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Fluminense, Corinthians, Sport e Goiás assinaram um documento afirmando que proíbem outras empresas de transmitirem seus jogos.
Entretanto, cinco dos clubes citados acima (Atlético-GO, Atlético-MG, Corinthians, Sport e Goiás) também manifestaram apoio à Medida Provisória 984, mas entendem que o contrato existente anteriormente com a Rede Globo não deve ser prejudicado. Com isso, esses clubes ratificam o que alega a emissora, que os contratos que são anterior à MP, devem ser mantidos e não poderiam ser afetados.