Flamengo só vai se beneficiar com Lei do Mandante em 2024; texto sancionado por Bolsonaro afeta primeiro a Série B

Compartilhe com os amigos

FOTO: DIVULGAÇÃO/COLUNA DO FLA

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (20), com data retroativa ao dia 17, sexta-feira, a sanção do presidente da república Jair Bolsonaro, a Lei do Mandante, que versa sobre os direitos de transmissão. Porém, ele vetou um artigo. Como prevê o texto, os contratos vigentes continuam tento validade e o efeito imediato será primeiro nas equipes da Série B do Campeonato Brasileiro.


Saiba como se dar bem duplamente com vitórias do Flamengo!


Assim como o Flamengo, a maioria das equipes que estão na Série A têm acordo firmado até 2024. O atual vínculo do Rubro-Negro foi assinado em 2016 e entrou em vigor em 2019. Porém, qualquer time que subir para a elite do futebol brasileiro e que não tenha acordo firmado, poderá negociar em todas as mídias as 19 partidas em que é mandante. A legislação antiga previa anuência com a mesma empresa das duas agremiações envolvidas no jogo.

Um clube da série B que suba para a série A em 2022 e não tenha um contrato previamente firmado com a Globo ou Warner terá ampla liberdade para negociar seus 19 jogos em casa nas mais diferentes mídias. Esse é um cenário hipotético que pode acontecer e que pode marcar a entrada de um novo competidor para os direitos de transmissão da Série A, diferente de Globo e Warner, algo que até então não estava no radar, pelo menos até 2024 —, explicou o advogado especialista em direito desportivo Eduardo Carlezzo.

O veto do presidente ao artigo 5, que proibia detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem logomarcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times, voltará à Câmara dos Deputados, em sessão ainda sem data para ocorrer. Eles podem manter ou retirar.

Bruno Maia, especialista em inovação e novos negócios na indústria do esporte, faz alertas aos clubes brasileiro. Ele traz como exemplo a Espanha e Itália, que com a mesma legislação, encontram dificuldades.

O problema não é apenas o mandante ter o direito sobre os jogos, isso funciona muito bem e é um modelo justo quando se tem um contrapeso. E o contrapeso seria a negociação em bloco. Cada um tem o seu, mas a negociação seria única. E única não significa que todo mundo ganhe igual. Na Espanha, a Liga negocia o direito de todos os clubes como uma representante em comum deles e nessa negociação Barcelona e Real ganham mais. Mas a negociação é feita de uma forma a usar a força dos grandes para valorizar o produto como um todo e distribuir receita também para os pequenos —, disse.

O que acontece é que quando você tem cada um vendendo por si em muitas janelas de transmissão de TV, o telespectador terá que assinar de 3 a 4 pacotes. Quando isso acontece, a tendência é que o consumidor não consiga acompanhar tudo e naturalmente se desinteresse pelo campeonato como um todo. Isso aconteceu na Itália. Teve perda de resultado, de visibilidade. O produto perde força, rotatividade econômica, porque você tem uma audiência fragmentada e sem dar conta do produto como um todo —, encerrou.

O novo texto, que também altera a Lei Pelé, teve amplo apoio dos clubes e inicialmente teve o Flamengo como líder do movimento. Em 2020, após encontros com o executivo nacional, Rodolfo Landim trabalhou nos bastidores pela Medida Provisória 984. Criticada pelos opositores no início, a adesão se deu de forma gradual e como não foi debatida na Câmara dos Deputados, após o presidente na ocasião Rodrigo Maia, deixar ‘caducar’, surgiu a ideia de um PL definitivo.

Compartilhe com os amigos

Veja também