Decisão se baseia em facilitar a participação dos sócios residentes em outras cidades
O Flamengo vive um ano eleitoral e o final de 2021 promete fortes emoções nos bastidores da Gávea. Com as eleições presidenciais se aproximando, vários candidatos se movimentam, como foi o caso de Walter Monteiro, da oposição, que havia entrado com uma ação na justiça solicitando que o pleito acontecesse de forma online. Nesta sexta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu o pedido e determinou o voto à distância.
Marcado para o dia 4 de dezembro, o processo eleitoral não precisará contar com a presença do eleitor no local. Porém, o Flamengo, na figura do presidente Rodolfo Landim deve recorrer da sentença. O atual mandatário, inclusive, é candidato à reeleição pela Chapa Roxa.
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A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, que, em parte do documento, justifica a determinação: “(…) a garantia da votação não presencial, ademais de prevenir o deslocamento de pessoas em período pandêmico, permite maior representatividade no pleito, por facilitar a participação de sócios eleitores residentes em outras Municípios, Estados e até mesmo países, os denominados off-Rio, que, no caso de um clube com a magnitude do réu certamente implica uma parcela significativa de seus eleitores”.
A disputa para o cargo de presidente do Flamengo será para o próximo triênio, ou seja, entre 2022 e 2024. Além dos já citados Rodolfo Landim (Chapa Roxa), concorrendo à reeleição, e Walter Monteiro (Chapa Ouro), disputará o pleito Marco Aurélio Asseff (Chapa Azul) e Ricardo Hinrichsen (Chapa Branca).
Justiça do Rio está se preparando para acabar com mais um time de futebol do Brasil. Será falta do que fazer?
Medida acertada, preservando
um valor chamado democracia.
Quem tem direito a voto deve
ter asseguradas as condições
para exercê-lo. Se até a Câmara
dos Deputados se valeu do
expediente do voto à distância
para aprovar a imoral PEC dos
precatórios, por que não poderiam
os sócios do Flamengo
exercer à distância direitos a voto
legítimos?