Denunciado pelo ato de racismo contra Gabigol, mas ainda sem data para julgamento, o Fluminense poderá receber o troféu da Taça Guanabara no próximo sábado (05) – caso se confirme campeão diante do Resende. Em decisão tomada pela presidente Renata Mansur, o TJD-RJ não acatou o pedido do procurador André Valentim e, portanto, permitirá que a FERJ entregue a taça ao Tricolor carioca.
Na decisão, Renata Mansur deixa claro que “não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu”. Na sequência do posicionamento, a mandatária abre possibilidade para cassação, se necessário, do troféu.
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“Indene de dúvida que, caso venha a ser condenado por este tribunal o Fluminense Futebol Clube, em denúncia a ser ainda apresentada a esta corte, após o término do inquérito; ainda assim, a pena é incerta e futura. Portanto, não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu.
De outro modo, caso venha o clube a ser condenado, na penalidade máxima do artigo 243-G; em tese, perderia três pontos e seu título (se conquistado) poderia ser cassado, por óbvio. Assim, não vislumbro a presença do requisito do periculum in mora, pois o status de “campeão” é reversível, pois o título poderá vir a ser cassado, se for o caso. Por outro lado, o evento esportivo é irreversível.
Retirar dos torcedores a possibilidade de ver seu time vencer e vibrar na festa pela qual pagaram sem assistir o recebimento da taça, em nome de uma condenação disciplinar futura “em tese”, seria retirar o brilhantismo e a euforia do campeonato.
Os clubes e os atletas se esforçam para entregar o melhor espetáculo ao torcedor, à mídia e às famílias e isso não podemos retirar do expectador. O evento esportivo é a verdadeira festa e não a penalidade disciplinar imposta ao infrator. Esse não deve ser o foco. Ao infrator: o rigor da lei; ao torcedor: a alegria da festa.
No caso em tela, de acordo com o artigo 119 do CBJD, a nosso sentir, o interesse desportivo em destaque é o campeonato e não o infrator, ainda em tese (pois em fase de investigação). Nesse diapasão, o evento esportivo, deve seguir seu curso normal e a Taça Guanabara deve ser entregue a quem de direito.
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