Denunciado por racismo contra Gabigol, Flu poderá receber troféu da Guanabara após determinação do TJD-RJ

Denunciado pelo ato de racismo contra Gabigol, mas ainda sem data para julgamento, o Fluminense poderá receber o troféu da Taça Guanabara no próximo sábado (05) – caso se confirme campeão diante do Resende. Em decisão tomada pela presidente Renata Mansur, o TJD-RJ não acatou o pedido do procurador André Valentim e, portanto, permitirá que a FERJ entregue a taça ao Tricolor carioca.

Na decisão, Renata Mansur deixa claro que “não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu”. Na sequência do posicionamento, a mandatária abre possibilidade para cassação, se necessário, do troféu.

As melhores ofertas para produtos do Flamengo: aproveite desconto e brindes!

CONFIRA UM TRECHO DA NOTA

“Indene de dúvida que, caso venha a ser condenado por este tribunal o Fluminense Futebol Clube, em denúncia a ser ainda apresentada a esta corte, após o término do inquérito; ainda assim, a pena é incerta e futura. Portanto, não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu.

De outro modo, caso venha o clube a ser condenado, na penalidade máxima do artigo 243-G; em tese, perderia três pontos e seu título (se conquistado) poderia ser cassado, por óbvio. Assim, não vislumbro a presença do requisito do periculum in mora, pois o status de “campeão” é reversível, pois o título poderá vir a ser cassado, se for o caso. Por outro lado, o evento esportivo é irreversível.

Retirar dos torcedores a possibilidade de ver seu time vencer e vibrar na festa pela qual pagaram sem assistir o recebimento da taça, em nome de uma condenação disciplinar futura “em tese”, seria retirar o brilhantismo e a euforia do campeonato.

Os clubes e os atletas se esforçam para entregar o melhor espetáculo ao torcedor, à mídia e às famílias e isso não podemos retirar do expectador. O evento esportivo é a verdadeira festa e não a penalidade disciplinar imposta ao infrator. Esse não deve ser o foco. Ao infrator: o rigor da lei; ao torcedor: a alegria da festa.

No caso em tela, de acordo com o artigo 119 do CBJD, a nosso sentir, o interesse desportivo em destaque é o campeonato e não o infrator, ainda em tese (pois em fase de investigação). Nesse diapasão, o evento esportivo, deve seguir seu curso normal e a Taça Guanabara deve ser entregue a quem de direito.

Coluna do Flamengo

Notícias recentes

Com Shola, Flamengo vence jogo na Arena da Floresta

Flamengo venceu na reinauguração da Arena da Floresta neste domingo (24) Os crias do Ninho…

25/11/2024

Presidente do Flamengo sonha com a contratação de ídolo do São Paulo

Rodolfo Landim deseja ter Calleri no Flamengo Rodolfo Landim vive as últimas semanas como presidente…

24/11/2024

Com De La Cruz e Gabigol, Flamengo finaliza treino deste domingo com foco no Fortaleza

De La Cruz participou novamente do treinamento com grupo do Flamengo O elenco do Flamengo…

24/11/2024

De La Cruz faz churrasco após treino do Flamengo e debocha: “Muito triste”

Publicação de De La Cruz tem piscina, churrasco e deboche O Flamengo deu sequência neste…

24/11/2024

Com ex-jogadores do Flamengo, time paulista garante acesso para o Brasileirão 2025

Mirassol conquistou pela primeira vez vaga na Série A A 38ª rodada do Campeonato Brasileiro…

24/11/2024

Boavista anuncia contratação de atacante campeão do Brasileirão pelo Flamengo

Erick Flores fez parte do elenco do Flamengo campeão do Carioca e do Brasileirão em…

24/11/2024