Projeto tenta tirar poderes de dirigentes do Flamengo que se candidatarem a cargos públicos

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Ideia é fazer com que, durante o período eleitoral, dirigentes não tenham interferência em decisões pelo Rubro-Negro

O Conselho Deliberativo do Flamengo convocou, para o próximo dia 18 de abril, uma reunião extraordinária para leitura e aprovação de uma ata elaborada anteriormente ao encontro. Um dos principais pontos que serão discutidos diz respeito ao poder de dirigentes no Rubro-Negro durante candidatura para cargos públicos.

Em documento, o Art 77 prevê que, caso o associado seja candidato a cargo público, será impedido de participar de qualquer decisão pelo Flamengo. A medida visa, no entanto, brecar as ações apenas durante o período eleitoral, entre homologação da candidatura e o resultado da votação.

Dessa forma, caso aprovado pelo Conselho Deliberativo, qualquer associado ao Flamengo que resolver se candidatar à cargos públicos perde, momentaneamente, o poder de decisão sobre o clube. Um bom exemplo prático é o de Marcos Braz, vice-presidente de futebol e vereador.



Resumindo, se os conselheiros aprovarem a nova medida, caso Marcos Braz deseje tentar uma nova candidatura para as eleições de 2022, por exemplo, ele perderá, durante o período eleitoral, seus poderes como vice-presidente de futebol do Flamengo.

Como dito anteriormente, a reunião foi marcada para o dia 18 de abril, segunda-feira, e será realizada no salão nobre Gilberto Cardoso Filho. O encontro está previsto para ser realizado a partir das 19h (horário de Brasília).

VEJA ARTIGO QUE PASSARÁ POR APROVAÇÃO

“Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

Apreciação e votação do SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto extraído da proposta inicial formulada pelo conselheiro Walter de Oliveira Monteiro e outros conselheiros e das emendas apresentadas, mediante inclusão do inciso VIII, do artigo 77, do Estatuto Social, a saber:

Art. 77. Ficará impedido de participar de qualquer Poder o associado:

(…)

VIII – que seja candidato a cargo público eletivo durante o período compreendido entre a homologação de sua candidatura e a proclamação do resultado eleitoral.

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